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Texto do artigo · p. 6 Envsocio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097552, uma entidade denominada, Envsocio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 6 Madalena Machado Dray, casada, natural de França, Paris, titular do Passaporte n.º P622695, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras de Portugal em
Texto do artigo · p. 6 22 de Fevereiro de 2017 e válido até 22 de Fevereiro de 2022 e também titular do DIRE 11PT00063486P, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, com domicílio na Rua Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, em Maputo, constitui uma sociedade comercial, sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Unipessoal, a qual se rege pelas regras constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Envsocio Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 545, rés-dochão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 6 Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a Administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de consultoria relacionados estudos ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de consultoria e soluções em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de formação e treinamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular a sócia única Madalena Machado Dray.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Registo das decisões)
Texto do artigo · p. 6 As decisões de sócio único equivalentes às deliberações de assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) administrador, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador pode ser dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador poderá delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
Número ou marcador · p. 7 a) Do administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 7 c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Contratos do sócio com a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 O ano social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação
Texto do artigo · p. 7 da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída e está sujeita à lei moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 7 Fica nomeado como Administrador a sócia Madalena Machado Dray, com todos os poderes para abrir contas bancária em quaisquer entidades bancários, pedir cartões de débito ou crédito e outras operações financeiras destinadas ao bom funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Envsocio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097552, uma entidade denominada, Envsocio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 6: Madalena Machado Dray, casada, natural de França, Paris, titular do Passaporte n.º P622695, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras de Portugal em
  5. Texto do artigo, página 6: 22 de Fevereiro de 2017 e válido até 22 de Fevereiro de 2022 e também titular do DIRE 11PT00063486P, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, com domicílio na Rua Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, em Maputo, constitui uma sociedade comercial, sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Unipessoal, a qual se rege pelas regras constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Envsocio Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 545, rés-dochão, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
  13. Número ou marcador, página 6: Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a Administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria relacionados estudos ambientais e sociais;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria e soluções em tecnologias de informação;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de formação e treinamento.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular a sócia única Madalena Machado Dray.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Registo das decisões)
  25. Texto do artigo, página 6: As decisões de sócio único equivalentes às deliberações de assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) administrador, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações do sócio.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode ser dispensado da prestação de caução.
  31. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador poderá delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Director-geral)
  34. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Do administrador;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
  40. Número ou marcador, página 7: c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Contratos do sócio com a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  48. Texto do artigo, página 7: O ano social corresponde ao ano civil.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  51. Texto do artigo, página 7: Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação
  52. Texto do artigo, página 7: da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
  59. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída e está sujeita à lei moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
  61. Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
  62. Texto do artigo, página 7: Fica nomeado como Administrador a sócia Madalena Machado Dray, com todos os poderes para abrir contas bancária em quaisquer entidades bancários, pedir cartões de débito ou crédito e outras operações financeiras destinadas ao bom funcionamento da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  64. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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