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Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Cupedzana Chionde, na localidade Tambarara-Chionde, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observânciado disposto n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Cupedzana Chionde do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Phaza Ndimai Na Baba Mangala, na localidade Canda-Mangala, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que
Texto do artigo · p. 6 o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Phaza Ndimai na Baba Mangala do Posto Administrativo de Nhamadzi.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  2. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Cupedzana Chionde, na localidade Tambarara-Chionde, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observânciado disposto n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Cupedzana Chionde do Posto Administrativo Sede.
  6. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. —
  7. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Phaza Ndimai Na Baba Mangala, na localidade Canda-Mangala, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  8. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que
  9. Texto do artigo, página 6: o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  10. Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Phaza Ndimai na Baba Mangala do Posto Administrativo de Nhamadzi.
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