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- Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Montepuez
- Texto do artigo, página 6: DESPACHO
- Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mai Ndi Phaza, na localidade de Tambarara-Nhangea, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mai Ndi Phaza do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: DESPACHO-TIPO
- Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos da Associação 1.º de Maio requereu à Administração do Distrito/Posto de Montepuez Sede o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Montepuez Sede, 29 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: — A Administradora do Distrito, Victória Sebastião.
- Texto do artigo, página 7: Posto Administrativo de Mirate
- Texto do artigo, página 7: DESPACHO - TIPO
- Texto do artigo, página 7: Um grupo de cidadãos da Associação Okalakala requereu à Administração do Posto de Mirate o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 7: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os
- Texto do artigo, página 7: estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obtando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de 3 anos, renováveis única uma vez, são os seguintes: Maria Mulavala, Ana Sinesio, Lucinda Naisse, Feliciana Simona e Albertina Maulana.
- Texto do artigo, página 7: Nestes termos e no disposto no artigo 8 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva Associação Agro-Pecuária Okalakala.
- Texto do artigo, página 7: Posto Administrativo de Mirate, 18 de Setembro de 2007. — O Chefe do Posto, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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