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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação 1.º de Maio
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 2 de Agosto de 2021 da Administradora do Distrito de Montepuez Isaura Delmina da Conceição Zacarias Maquina, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida associação denominada Associação 1º de Maio, com sede na Aldeia de Nicuapa, localidade sede, posto administrativo sede, distrito de Montepuez, com os seguintes membros: Teresa Selemane - Presidente da Associação, Subohama Eugénio - VicePresidente, Terenciano Manuel - Tesoureiro,
- Texto do artigo, página 7: - Presidente da Mesa Assembleia, Roselda Francisco - Secretário, Elizeu Sebastião Membro, Tuaira Victorino - Membro, Grossa Armando - Membro, Marcelina Florêncio - Membro, Chea Francisco - Membro, Fadir Anli - Membro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação recebe a denominação de Associação 1.º de Maio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação 1.º de Maio, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação têm a sede na Aldeia de Nicuapa, localidade sede, posto administrativo sede, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A associação têm como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 7: Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 7: Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo n.º 2, destes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas, capital social)
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros é fixada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 7: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 7: d) O capital social da associação é de 3.000,00MT.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução, omissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Tudo que for omisso no estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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