Associação 5 de Setembro de Guro
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Associação 5 de Setembro de Guro
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- Texto do artigo, página 8: Associação 5 de Setembro de Guro
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Constituição
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação 5 de Setembro de Guro, é constituída por residentes no distrito de Guro, província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação 5 de Setembro de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação 5 de Setembro de Guro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional n.º 7 do bairro Tsetsekama C.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação 5 de Setembro de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 8: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 8: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) Aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 8: associação.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 8: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: e) Um chefe de produção e um chefe de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 8: f) Um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dez) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Treze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Número ou marcador, página 9: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Avante Mulheres:
- Número ou marcador, página 9: a) Constância Domingos Azevedo, nascida a 7 de Janeiro de 1990, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 909600002131042, solteira, filha de Domingos Azevedo de Mafita Nhamithambo, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 9: b) Micaela António Zimbulane, nascida a 2 de Janeiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040145985U, solteira, filha de António Zimbulane e de Zequista Luís, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 9: c) Hermínia Emílio José, Bilhete de Identidade n.º 060407852031C, nascida a 22 de Setembro de 1995, solteira, filha de Emílio José e de Amália Antônio, natural de Gorongosa;
- Número ou marcador, página 9: d) Siada Eusébio Wache, nascida a 20 de Fevereiro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405793652D, solteira, filha de Eusébio Wache e de Marisa Jairosse, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 9: e) Pinto Domingos Azevedo, Bilhete de Identidade n.º 060402309095N, solteiro, filho de Domingos Azevedo e de Mafita Nhamithambo, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 9: f) Ana Lemos, nascida a 25 de Agosto 1987, portadora do espera Bilhete de Identidade n.º 965600002131043, solteira, filha de Lemos Salvador e de Laura Canazache, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 9: g) Candieiro Fernando Vasco, nascido a 18 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402138969J, solteiro, filho de Fernando Vasco e de Amália Ofece, natural de Chimoio;
- Número ou marcador, página 9: h) Ossias Secai João, nascido a 15 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304880831M, solteiro, filho de Secai João e de Teresa Fuleque, natural de Gôndola;
- Número ou marcador, página 9: i) Jacinto Pensura, nascido a 13 de Junho de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402309078M, solteiro, filho de Pensura e de Manhanhe, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 9: j) Marita António Zimbulane nascida a 5 de Novembro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406374040P, solteira, filha de António Zimbulane e de Zequista Ernesto, natural de Guro.
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