Associação 5 de Setembro de Guro

Texto extraído + documento associado

Associação 5 de Setembro de Guro

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Associação 5 de Setembro de Guro
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Constituição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação 5 de Setembro de Guro, é constituída por residentes no distrito de Guro, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação 5 de Setembro de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação 5 de Setembro de Guro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional n.º 7 do bairro Tsetsekama C.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação 5 de Setembro de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 8 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 8 associação.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 8 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Um chefe de produção e um chefe de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 8 f) Um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dez) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Treze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 8 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Avante Mulheres:
Número ou marcador · p. 9 a) Constância Domingos Azevedo, nascida a 7 de Janeiro de 1990, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 909600002131042, solteira, filha de Domingos Azevedo de Mafita Nhamithambo, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 9 b) Micaela António Zimbulane, nascida a 2 de Janeiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040145985U, solteira, filha de António Zimbulane e de Zequista Luís, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 9 c) Hermínia Emílio José, Bilhete de Identidade n.º 060407852031C, nascida a 22 de Setembro de 1995, solteira, filha de Emílio José e de Amália Antônio, natural de Gorongosa;
Número ou marcador · p. 9 d) Siada Eusébio Wache, nascida a 20 de Fevereiro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405793652D, solteira, filha de Eusébio Wache e de Marisa Jairosse, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 9 e) Pinto Domingos Azevedo, Bilhete de Identidade n.º 060402309095N, solteiro, filho de Domingos Azevedo e de Mafita Nhamithambo, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 9 f) Ana Lemos, nascida a 25 de Agosto 1987, portadora do espera Bilhete de Identidade n.º 965600002131043, solteira, filha de Lemos Salvador e de Laura Canazache, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 9 g) Candieiro Fernando Vasco, nascido a 18 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402138969J, solteiro, filho de Fernando Vasco e de Amália Ofece, natural de Chimoio;
Número ou marcador · p. 9 h) Ossias Secai João, nascido a 15 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304880831M, solteiro, filho de Secai João e de Teresa Fuleque, natural de Gôndola;
Número ou marcador · p. 9 i) Jacinto Pensura, nascido a 13 de Junho de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402309078M, solteiro, filho de Pensura e de Manhanhe, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 9 j) Marita António Zimbulane nascida a 5 de Novembro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406374040P, solteira, filha de António Zimbulane e de Zequista Ernesto, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação 5 de Setembro de Guro
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: Constituição
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação 5 de Setembro de Guro, é constituída por residentes no distrito de Guro, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação 5 de Setembro de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação 5 de Setembro de Guro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional n.º 7 do bairro Tsetsekama C.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação 5 de Setembro de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 8: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Associação Geral;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção; e
  30. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) Aprovar o relatório de contas da
  34. Texto do artigo, página 8: associação.
  35. Número ou marcador, página 8: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  39. Número ou marcador, página 8: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  40. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  41. Número ou marcador, página 8: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
  45. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro;
  46. Número ou marcador, página 8: e) Um chefe de produção e um chefe de actividades culturais;
  47. Número ou marcador, página 8: f) Um vogal.
  48. Número ou marcador, página 8: Dez) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  49. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  52. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  53. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  54. Número ou marcador, página 8: Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  55. Número ou marcador, página 8: Treze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  56. Número ou marcador, página 8: Catorze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 8: (Quotas jóias)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00MT (vinte meticais).
  61. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 8: Membros
  64. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  66. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) Exclusão:
  68. Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  73. Número ou marcador, página 8: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  74. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  75. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  77. Texto do artigo, página 9: Omissos
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Avante Mulheres:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Constância Domingos Azevedo, nascida a 7 de Janeiro de 1990, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 909600002131042, solteira, filha de Domingos Azevedo de Mafita Nhamithambo, natural de Guro;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Micaela António Zimbulane, nascida a 2 de Janeiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040145985U, solteira, filha de António Zimbulane e de Zequista Luís, natural de Guro;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Hermínia Emílio José, Bilhete de Identidade n.º 060407852031C, nascida a 22 de Setembro de 1995, solteira, filha de Emílio José e de Amália Antônio, natural de Gorongosa;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Siada Eusébio Wache, nascida a 20 de Fevereiro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405793652D, solteira, filha de Eusébio Wache e de Marisa Jairosse, natural de Guro;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Pinto Domingos Azevedo, Bilhete de Identidade n.º 060402309095N, solteiro, filho de Domingos Azevedo e de Mafita Nhamithambo, natural de Guro;
  85. Número ou marcador, página 9: f) Ana Lemos, nascida a 25 de Agosto 1987, portadora do espera Bilhete de Identidade n.º 965600002131043, solteira, filha de Lemos Salvador e de Laura Canazache, natural de Guro;
  86. Número ou marcador, página 9: g) Candieiro Fernando Vasco, nascido a 18 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402138969J, solteiro, filho de Fernando Vasco e de Amália Ofece, natural de Chimoio;
  87. Número ou marcador, página 9: h) Ossias Secai João, nascido a 15 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304880831M, solteiro, filho de Secai João e de Teresa Fuleque, natural de Gôndola;
  88. Número ou marcador, página 9: i) Jacinto Pensura, nascido a 13 de Junho de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402309078M, solteiro, filho de Pensura e de Manhanhe, natural de Guro;
  89. Número ou marcador, página 9: j) Marita António Zimbulane nascida a 5 de Novembro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406374040P, solteira, filha de António Zimbulane e de Zequista Ernesto, natural de Guro.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.