Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia

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Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia

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Texto do artigo · p. 10 Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Nhamissongora, comunidade de Nhamissongora Aldeia.
Número ou marcador · p. 10 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia – (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem o fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Nhamissongora, comunidade de Nhamissongora Aldeia.
  6. Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 10: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  19. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção
  20. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  31. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  35. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  36. Número ou marcador, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Número ou marcador, página 10: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  38. Número ou marcador, página 10: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  40. Texto do artigo, página 10: Fundos da Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia – (Quotas e jóias)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem o fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  43. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  45. Texto do artigo, página 10: Membros
  46. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Artesão de Nhamissongora Aldeia por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  54. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  55. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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