Associação Chiverano Cha Nhaussembe

Texto extraído + documento associado

Associação Chiverano Cha Nhaussembe

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Associação Chiverano Cha Nhaussembe
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Chiverano Cha Nhaussembe, da província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, povoado de Nhataca, comunidade de Nhaussembe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Chiverano Cha Nhaussembe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
Texto do artigo · p. 15 processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Mesa da Assembleia Geral da as-
Texto do artigo · p. 15 sociação; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 15 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da Associação Chiverano Cha Nhaussembe – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Chiverano Cha Nhaussembe) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Chiverano Cha Nhaussembe, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Chiverano Cha Nhaussembe, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Chiverano Cha Nhaussembe por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 15 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Chiverano Cha Nhaussembe
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Chiverano Cha Nhaussembe, da província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, povoado de Nhataca, comunidade de Nhaussembe.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Chiverano Cha Nhaussembe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  8. Número ou marcador, página 15: Um) São objectivos da associação:
  9. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
  11. Texto do artigo, página 15: processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Mesa da Assembleia Geral da as-
  19. Texto do artigo, página 15: sociação; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  24. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  26. Texto do artigo, página 15: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  27. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  28. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  29. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  30. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  31. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  32. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  33. Número ou marcador, página 15: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Número ou marcador, página 15: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  35. Número ou marcador, página 15: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  37. Texto do artigo, página 15: Fundos da Associação Chiverano Cha Nhaussembe – Quotas e jóias
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Chiverano Cha Nhaussembe) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  40. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Chiverano Cha Nhaussembe, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  42. Texto do artigo, página 15: Membros
  43. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Chiverano Cha Nhaussembe, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Chiverano Cha Nhaussembe por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  51. Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.