Associação Esperança Nhataca
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Associação Esperança Nhataca
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- Texto do artigo, página 18: Associação Esperança Nhataca
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Esperança - Nhataca.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Esperança - Nhataca tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, Mucodza, comunidade de Nhaussembe.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Associação Esperança - Nhataca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 19: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 19: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Fundos da Associação Esperança Nhataca – Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Esperança - Nhataca) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Esperança - Nhataca, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Esperança - Nhataca, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Esperança - Nhataca por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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