Associação Kubatana Chitunga - Ponte
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Associação Kubatana Chitunga - Ponte
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- Texto do artigo, página 20: Associação Kubatana Chitunga - Ponte
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kubatana Chitunga - Ponte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Kubatana Chitunga - Ponte tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Kubatana Chitunga - Ponte constitui-se por um tempo indeterminado, contando
- Texto do artigo, página 20: o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS Objectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vicepresidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 20: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Fundos da Associação Kubatana Chitunga - Ponte – Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 20: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Kubatana Chitunga - Ponte) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Kubatana Chitunga - Ponte, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Kubatana Chitunga - Ponte, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Kubatana Chitunga - Ponte por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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