Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo

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Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo

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Texto do artigo · p. 21 Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo, na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhambondo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Fundos da Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem o fundo da associação (Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 40,00MT (quarenta meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Avança Não Recua, cada associado deverá pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Membros
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros podem sair da associação Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 21 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo, na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhambondo.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  8. Número ou marcador, página 21: Um) São objectivos da associação:
  9. Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  11. Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  18. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção;
  19. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  24. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  30. Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  33. Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  34. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Número ou marcador, página 21: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 21: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  37. Número ou marcador, página 21: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 21: Fundos da Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo – Quotas e jóias
  40. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem o fundo da associação (Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 40,00MT (quarenta meticais).
  42. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Avança Não Recua, cada associado deverá pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pagos a duas prestações.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 21: Membros
  45. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros podem sair da associação Associação – Kussaca Kupona - Nhambondo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  51. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  53. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
  54. Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 21: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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