Associação Culima Chimbamba

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Associação Culima Chimbamba

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Texto do artigo · p. 24 Associação Culima Chimbamba
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação adopta a denominação de Associação Culima Chimbamba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação Culima Chimbamba tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, Nhamadzi Canda, Estrada Nacional n.º 1.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Associação Culima Chimbamba constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 24 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Fundos da Associação Culima Chimbamba – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Culima Chimbamba) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Culima Chimbamba, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Culima Chimbamba, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Culima Chimbamba por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação Culima Chimbamba
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Culima Chimbamba.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação Culima Chimbamba tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, Nhamadzi Canda, Estrada Nacional n.º 1.
  6. Número ou marcador, página 24: Três) A Associação Culima Chimbamba constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 24: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
  13. Texto do artigo, página 24: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  20. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  24. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  26. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  32. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  36. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 24: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 24: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  39. Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 25: Fundos da Associação Culima Chimbamba – Quotas e jóias
  42. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Culima Chimbamba) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Culima Chimbamba, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 25: Membros
  47. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Culima Chimbamba, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Culima Chimbamba por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  53. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  55. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações;
  56. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 25: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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