Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala

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Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala

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Texto do artigo · p. 26 Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação adopta a denominação de Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Mangala.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Número ou marcador · p. 26 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Mesa da Assembleia Geral da as-
Texto do artigo · p. 26 sociação; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 26 sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 26 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 26 Catorze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Fundos da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala – Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala)
Texto do artigo · p. 26 todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba Mangala, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 26 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala.
  5. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Mangala.
  6. Número ou marcador, página 26: Três) A Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 26: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 26: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Mesa da Assembleia Geral da as-
  19. Texto do artigo, página 26: sociação; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  22. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  24. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
  26. Texto do artigo, página 26: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  27. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: presidente, um vice-presidente, um secretário.
  28. Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  29. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  30. Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  31. Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  32. Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  33. Número ou marcador, página 26: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Número ou marcador, página 26: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  35. Número ou marcador, página 26: Catorze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  37. Texto do artigo, página 26: Fundos da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala – Quotas e jóias
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala)
  39. Texto do artigo, página 26: todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  41. Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba Mangala, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 26: Membros
  44. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Phaza Ndi Mai Na Baba - Mangala, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  48. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  51. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  52. Texto do artigo, página 26: por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 26: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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