Associação Matiombora Mapombue

Texto extraído + documento associado

Associação Matiombora Mapombue

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Associação Matiombora Mapombue
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação adopta a denominação de associação Matiombora – Mapoumbe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, bairro Mapombue, Estrada Nacional n.º 1.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 28 b) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 28 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 28 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 28 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 28 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 28 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 28 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 28 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 28 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 29 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 29 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 29 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Membros
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 29 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comu-nicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 29 por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 29 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 29 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 29 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Omissos
Texto do artigo · p. 29 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Associação Matiombora Mapombue
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 28: Denominação
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação de associação Matiombora – Mapoumbe.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, bairro Mapombue, Estrada Nacional n.º 1.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 28: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócio-
  14. Texto do artigo, página 28: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Conselho da Direcção
  23. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  26. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 28: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 28: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Presidente;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente; e
  36. Número ou marcador, página 28: c) Um secretário.
  37. Número ou marcador, página 28: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  39. Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 28: a) Presidente;
  41. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  42. Número ou marcador, página 28: c) Um secretário; e
  43. Número ou marcador, página 28: d) Um tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 29: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  47. Número ou marcador, página 29: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 29: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 29: é de 5 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 29: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 29: (Quotas jóias)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 29: Membros
  58. Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  60. Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comu-nicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  62. Texto do artigo, página 29: por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  68. Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outas associações;
  69. Número ou marcador, página 29: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 29: Omissos
  72. Texto do artigo, página 29: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.