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Texto do artigo · p. 29 Associação Juntos em Acção
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com NUEL 1011577465, denominada Associação Juntos em Acção, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, com os seguintes membros fundadores Delfina Afonso Beramar Naete Pachinuapa, Domingos Raimundo Pachinuapa, Tayob Carlos Ossene Juízo Sacoor Arune, Carla Venâncio Machava Langa, Paulino Modesto Siti, Énia António Caetano Paumbele, Delmiro Afonso Naete, Mariza Líjia António Cumbi, Reva Alice de Adozinda, Neves António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A Associação Juntos em Acção, de ora em diante abreviadamente designada AJA, que se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Natureza)
Texto do artigo · p. 29 A AJA é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de 1981), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A AJA é uma associação de âmbito provincial, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou outra forma de representação a operar em todas as províncias de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 O objetivo geral da AJA é contribuir para o bem-estar dos grupos vulneráveis e promoção dos direitos humanos fundamentais para a dignidade humana privilegiando a inclusão social das mulheres no desenvolvimento integral das comunidades, com maior enfoque nas seguintes temáticas:
Número ou marcador · p. 29 a) Igualdade de género;
Número ou marcador · p. 29 b) Direitos sexuais reprodutivos (saúde da mulher e rapariga); c)Educação e empreendedorismo juvenil;
Número ou marcador · p. 29 d) Nutrição e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 29 e) Cidadania.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos da AJA:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Tudo que se encontra omisso no presente se regulará pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 29 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 20 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação Juntos em Acção
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com NUEL 1011577465, denominada Associação Juntos em Acção, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, com os seguintes membros fundadores Delfina Afonso Beramar Naete Pachinuapa, Domingos Raimundo Pachinuapa, Tayob Carlos Ossene Juízo Sacoor Arune, Carla Venâncio Machava Langa, Paulino Modesto Siti, Énia António Caetano Paumbele, Delmiro Afonso Naete, Mariza Líjia António Cumbi, Reva Alice de Adozinda, Neves António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A Associação Juntos em Acção, de ora em diante abreviadamente designada AJA, que se regerá pelo presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 29: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 29: A AJA é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de 1981), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 29: A AJA é uma associação de âmbito provincial, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou outra forma de representação a operar em todas as províncias de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: O objetivo geral da AJA é contribuir para o bem-estar dos grupos vulneráveis e promoção dos direitos humanos fundamentais para a dignidade humana privilegiando a inclusão social das mulheres no desenvolvimento integral das comunidades, com maior enfoque nas seguintes temáticas:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Igualdade de género;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Direitos sexuais reprodutivos (saúde da mulher e rapariga); c)Educação e empreendedorismo juvenil;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Nutrição e segurança alimentar;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Cidadania.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 29: São órgãos da AJA:
  22. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção; e
  24. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 29: Tudo que se encontra omisso no presente se regulará pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
  30. Texto do artigo, página 29: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
  31. Texto do artigo, página 29: Pemba, 20 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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