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Texto do artigo · p. 29 Associação Okalakala
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 18 de Setembro de 2007 do chefe do posto administrativo de Mirate, Moisés Nambachira, nos termos do n.º 2, do artigo 8, do Decreto-
Texto do artigo · p. 29 -Lei n.º 2/2006, foi reconhecida associação denominada Associação Okalakala, com sede Aldeia de Mavanda, localidade sede, posto adminstrativo Mirate, distrito de Montepuez, com os seguintes membros: Ana Sinesio Rapaz João - presidente da associação, Rosalina Rapisse - Vice-Presidente, Verónica Arcanjo Saraque Fernando - Tesoureiro, Ana Maria Capita - Presidente da Meza Assembleia, João Fernando - Secretário, Maimuna Saide - Membro, Guilhermina Horácio - Membro, Bibiana Caisse -Membro, Telma Silvério Membro, Silvério Jorge - Membro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação recebe a denominação de Associação Okalakala.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Associação Okalakala, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Três) A associação têm a sede na Aldeia de Mavanda, localidade sede, posto administrativo Mirate, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A associação têm como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 30 Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 30 Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 30 d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo n.º 2, destes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 30 f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 30 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Receitas)
Texto do artigo · p. 30 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 30 a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros é fixada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 30 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução, omissão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Tudo que for omisso estatuto recorrer-
Texto do artigo · p. 30 -se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação Okalakala
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 18 de Setembro de 2007 do chefe do posto administrativo de Mirate, Moisés Nambachira, nos termos do n.º 2, do artigo 8, do Decreto-
  3. Texto do artigo, página 29: -Lei n.º 2/2006, foi reconhecida associação denominada Associação Okalakala, com sede Aldeia de Mavanda, localidade sede, posto adminstrativo Mirate, distrito de Montepuez, com os seguintes membros: Ana Sinesio Rapaz João - presidente da associação, Rosalina Rapisse - Vice-Presidente, Verónica Arcanjo Saraque Fernando - Tesoureiro, Ana Maria Capita - Presidente da Meza Assembleia, João Fernando - Secretário, Maimuna Saide - Membro, Guilhermina Horácio - Membro, Bibiana Caisse -Membro, Telma Silvério Membro, Silvério Jorge - Membro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A associação recebe a denominação de Associação Okalakala.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Okalakala, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A associação têm a sede na Aldeia de Mavanda, localidade sede, posto administrativo Mirate, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com prazo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: Quatro) A associação têm como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
  10. Número ou marcador, página 30: Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
  11. Número ou marcador, página 30: Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  12. Número ou marcador, página 30: Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
  15. Texto do artigo, página 30: São competências da Assembleia Geral:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo n.º 2, destes estatutos;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
  21. Número ou marcador, página 30: f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Direcção)
  24. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  28. Número ou marcador, página 30: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  29. Número ou marcador, página 30: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  30. Número ou marcador, página 30: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 30: (Receitas)
  33. Texto do artigo, página 30: Constituem receitas da associação:
  34. Número ou marcador, página 30: a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros é fixada em Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  36. Número ou marcador, página 30: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 30: (Alteração dos estatutos)
  39. Texto do artigo, página 30: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 30: (Dissolução, omissão)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) Tudo que for omisso estatuto recorrer-
  45. Texto do artigo, página 30: -se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 30: Pemba, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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