Associação Progresso para Viver em Moçambique
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Associação Progresso para Viver em Moçambique
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- Texto do artigo, página 30: Associação Progresso para Viver em Moçambique
- Texto do artigo, página 30: Julião, Calibo Julião, Osvaldo Manuel Estêvão, Guineta Valério, Jordão Faustino Tadeu, Jornalino Faustino, Osvaldo Basílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: Sob a denominação de Associação Progresso para Viver em Moçambique, ou duma forma abreviada Associação PVM, uma associação civil, de direito privado, de carácter sócioambientalista, de educação, arte e cultura, agricultura e intercâmbio internacional, sem fins lucrativos, e que se regerá por este estatuto, e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da sede e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A associação PVM tem fórum na cidade de Pemba, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades bem como no exterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: O prazo de duração da associação PVM é indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Texto do artigo, página 30: A associação PVM tem como objectivos de apoiar, criar, desenvolver e promover programas e acções para a defesa de bens e direitos sociais, colectivos difusos relativos ao saneamento do meio ambiente, à arte e cultura, à educação como de direitos humanos e dos povos e o intercâmbio internacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Actividades
- Texto do artigo, página 30: A associação tem como finalidade as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Promover a educação, a arte de forma gratuita;
- Número ou marcador, página 30: b) Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, ao nível nacional e internacional participando junto com outras entidades de actividades que visem interesses comuns;
- Número ou marcador, página 31: c) Preservar, defender e valorizar a arte e cultura e conservar o saneamento do meio ambiente, assim como promover o desenvolvimento sustentável da agricultura;
- Número ou marcador, página 31: d) Promover os direitos estabelecidos e a construção de novos direitos relativos à defesa de bem e direitos sociais;
- Número ou marcador, página 31: e) Promover ética ambiental, cultural, educacional, a paz cidadania, a demografia e outros valores universais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Definição
- Texto do artigo, página 31: Podem ser membros da associação de PVM os cidadãos nacionais ou estrangeiros desde que sejam maiores de dezoito anos de idade e que aceitem os presentes estatutos e o respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Admissão
- Texto do artigo, página 31: São admitidos a membros todas as pessoas mencionadas no artigo anterior desde que apresentem as candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção e se comprove a sua conduta pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: Categorias
- Texto do artigo, página 31: Os membros da associação PVM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 31: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação PVM e que subscrevem o acto constitutivo da mesma;
- Número ou marcador, página 31: b) Membros efectivos – Os membros que obedecem os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: c) Membros suplentes – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: Direitos
- Número ou marcador, página 31: Um) São direitos dos membros da Associação PVM:
- Número ou marcador, página 31: a) Participar activamente nas actividades e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Participar na Assembleia Geral da associação da PVM;
- Número ou marcador, página 31: c) Eleger e ser eleito por qualquer cargo social;
- Número ou marcador, página 31: d) Propor a admissão de membros dos termos dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 31: e) Ser respeitado e respeitar proposta de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros fundadores e efectivos poderão gozar de directos especiais que vierem a ser concedidos no regulamento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 31: Deveres
- Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 31: a) Observar o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Cooperar para o desenvolvimento é o maior prestígio da associação PVM e difundir seus objectivos e acções;
- Número ou marcador, página 31: c) Trabalhar em prol dos objectivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da associação PVM agindo com ética ecológica;
- Número ou marcador, página 31: d) Não faltar às assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 31: e) Satisfazer pontualmente os compromissos que contrai a associação PVM;
- Número ou marcador, página 31: f) Pagar pontualmente as contribuições financeiras que forem instituídas;
- Número ou marcador, página 31: g) Participar em todas as actividades educacionais, ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) A Directoria;
- Número ou marcador, página 31: c) O Secretariado;
- Número ou marcador, página 31: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 31: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 31: Natureza
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, participando nela todos os sócios fundadores e os sócios efectivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no estatuto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral de sócios elegeu uma Direcção e um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuídas e responsabilidades através de regimento interno.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 31: Periodicidade
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário e, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciar e aprovar do balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Eleger ou destituir presidente/vice- -presidente;
- Número ou marcador, página 31: c) Eleger ou destituir membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a admissão de novos sócios efectivos, colaboradores e beneméritos;
- Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre forma e/ou alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre a extinção da Associação PVM e a destinação do património social;
- Número ou marcador, página 31: g) Estabelecer o montante de anualidade dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: h) Autorizar a alienação ouinstituição de ónus sobre os bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 31: i) Deliberar e actualizaras linhas de acção da Associação PVM;
- Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso das hipóteses previstas nos incisos b) e c) desse artigo, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 1 (um) ou 2 (dois) anos, salvo em caso de destituição.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso da hipótese prevista no inciso e) desse artigo, poderá a Assembleia Geral reunir-se extraordinariamente, mas, especialmente e exclusivamente para esse fim.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As assembleias gerais serão convocados pelos directores ou por carta as-sinada por, pelo menos, a metade dos sócios fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária dar-se-á através de correio electrónico ou carta registada endereçada a todos os sócios e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O fórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral ou qualquer tempo são de 50% (cinquenta por cento) mais de 1 (um) dos sócios direitos a voto.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da directoria
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 31: Natureza
- Texto do artigo, página 31: A associação será dirigida e administrada pelos seus directores: administrativos, executivos e financeiros, subordinados à Assembleia Geral de sócios, responsáveis pela
- Texto do artigo, página 32: reapresentação social e jurídica da Associação PVM, bem como possuindo responsabilidades administrativas da sociedade, e eleitos em Assembleia Geral conforme artigo doze, inciso b) deste estatuto, para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
- Número ou marcador, página 32: Secção dos directores
- Texto do artigo, página 32: Os directores administrativos, executivo e financeiro visando imprimir maior operacionalidade às acções da Associação PVM deverão assumir as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 32: a)Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da Associação PVM;
- Texto do artigo, página 32: b) Elaborar o regimento interno e o organograma funcional da associação, submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 32: c) Definir os seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante regimento interno próprio;
- Texto do artigo, página 32: d) Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas secretarias; e)Assinar todos os documentos, inclusive os contabilísticos e bancários por, pelo menos, dois directores;
- Texto do artigo, página 32: f) Exercer outras atribuições que não possam colocar em risco a segurança moral e material da Associação PVM e não previstas expressamente neste estatuto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 32: Subscrição do director administrativo
- Texto do artigo, página 32: O director administrativo visando imprimir maior operacionalidade as acções da Associação PVM deverá assumir as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 32: a) Responder pela gerência administrativa da Associação PVM;
- Número ou marcador, página 32: b) Coordenar e dirigir as actividades da Associação PVM;
- Número ou marcador, página 32: c) Representar a Associação PVM em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades de entidade;
- Número ou marcador, página 32: d) Elaborar e submeter aos sócios fundadores e efectivos e orçamentos e plano de trabalho anual;
- Número ou marcador, página 32: e) Propor aos sócios fundadores e efectivos reforma ou alterações do presente estatuto; f)Propor aos sócios fundadores e efectivos a fusão, incorporação e extinção da Associação PVM, observandose o presente estatuto quanto ao destino de seu património;
- Número ou marcador, página 32: g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regimento e as soluções da assembleia;
- Número ou marcador, página 32: h) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente neste estatuto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
- Número ou marcador, página 32: Subsecção do director executivo
- Texto do artigo, página 32: O director executivo visando imprimir maior operacionalidade as acções da associação deverá assumir as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 32: a) Responde pela gerência da Associação PVM;
- Texto do artigo, página 32: b) Celebrar acordos, convénios e filiar a Associação PVM em instituições, organismos ou organizações municipais, estaduais internacionais;
- Texto do artigo, página 32: c) Representar Associação PVM em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades de interessada entidade;
- Texto do artigo, página 32: d) Coordenar e dirigir as actividades da Associação PVM;
- Texto do artigo, página 32: e) Propor aos sócios fundadores e efectivos reformas ou alterações do presente estatuto; f)Propor aos sócios fundadores e efectivos a fusão, incorporação e extinção da Associação PVM, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Texto do artigo, página 32: g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regimento e as resoluções das assembleias;
- Texto do artigo, página 32: h) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente neste estatuto.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Das secretarias executivas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 32: Natureza
- Texto do artigo, página 32: As secretarias executivas são órgãos de execução de entidade, compostas por dois ou mais secretários (as), nomeadas (as), pela directoria.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 32: Atribuições
- Texto do artigo, página 32: As secretarias executivas assumirão as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 32: a) Assessorar a direcção;
- Número ou marcador, página 32: b) Formular e implementar a política da comunicação e informação da Associação PVM, de acordo com as directrizes emanadas da directoria e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
- Número ou marcador, página 32: d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos e actividades da entidade;
- Número ou marcador, página 32: e) Elaborar a política geral de cargos e subsídios para a aprovação da directoria;
- Número ou marcador, página 32: f) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
- Número ou marcador, página 32: g) Coordenar a elaboração de eventos, feiras, programas e projectos;
- Número ou marcador, página 32: h) Elaborar o regimento interno para a aprovação da directoria;
- Número ou marcador, página 32: i) Coordenar a execução das actividades institucionais, programas, actividades administrativas gerais da Associação PVM;
- Número ou marcador, página 32: j) Coordenar as actividades das sedes sociais, do quadro de sócios e responder pela gestão administrativa e financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: k) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 32: l) Organizar o quadro administrativo, instituir programas, projectos, contratar serviços terciarizados e demais competências atribuídas pela directoria.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 32: Natureza
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contabilística e financeira da Associação PVM, composto por dois membros efectivos e um suplente, ambos de idoneidade reconhecida, e serão eleitos simultaneamente com a directoria, na mesma Assembleia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelos sócios com direito a voto, mediante a Assembleia Geral, nos termos do artigo doze, inciso c) deste estatuto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 32: Competência
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos auditores externos:
- Número ou marcador, página 32: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas e financeiras da Associação PVM, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
- Número ou marcador, página 32: b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Associação PVM, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 32: c) Comparecer, quando convocados, nas Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando
- Texto do artigo, página 33: assim julgarem necessário;
- Número ou marcador, página 33: d) Opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação PVM;
- Número ou marcador, página 33: e) Auxiliar a directoria na administração da Associação PVM;
- Número ou marcador, página 33: f) Analisar e fiscalizar as acções, prestações de contas e demais actos administrativos e financeiros da directoria;
- Número ou marcador, página 33: g) Convocar a Assembleia Geral dos sócios a qualquer tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Conselheiro Geral, que coordenará os trabalhos desse conselho.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Conselheiro Geral de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das eleições
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 33: Eleições
- Texto do artigo, página 33: As eleições para Direcção e Conselho Fiscal ocorrerão a cada 2 (dois) anos, na Assembleia Geral, podendo compor chapa de todos os sócios fundadores efectivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa e podendo seus membros ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Do património e fundo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 33: Património
- Número ou marcador, página 33: Um) O património da Associação PVM será constituído por:
- Número ou marcador, página 33: a) Subvenções oficiais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 33: b) Bens e valores que venham a adquirir, receber ou doação;
- Número ou marcador, página 33: c) Quaisquer outras rendas legalmente admitidas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Todos os recursos da Associação PVM serão exclusivamente dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) Todos os valores e bem recebidos pela Associação PVM, seja a que titulo for, serão aplicados na realização de suas missões institucionais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 33: Fundo
- Texto do artigo, página 33: Os fundos da associação provêm de: a) Recebimento das anualidades e contribuições especiais; b) Quotização dos membros da Associação PVM;
- Número ou marcador, página 33: c) Demonstrações contabilísticas anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembleia Geral, para a análise e aprovação;
- Número ou marcador, página 33: d) Exercício financeiro da Associação PVM encerrar-se-á no dia 28 de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: Um) É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvem a Associação PVM, em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado à directoria e a qualquer membro das secretarias executivas, funcionários ou associados praticar actos de liberdade às custas da Associação PVM.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão resolvidos pela directoria, com recurso voluntário para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Este estatuto entrará em vigor após o seu registo no Cartório de Pessoas Jurídicas.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 23 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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