Associação Progresso para Viver em Moçambique

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Associação Progresso para Viver em Moçambique

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Texto do artigo · p. 30 Associação Progresso para Viver em Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Julião, Calibo Julião, Osvaldo Manuel Estêvão, Guineta Valério, Jordão Faustino Tadeu, Jornalino Faustino, Osvaldo Basílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Sob a denominação de Associação Progresso para Viver em Moçambique, ou duma forma abreviada Associação PVM, uma associação civil, de direito privado, de carácter sócioambientalista, de educação, arte e cultura, agricultura e intercâmbio internacional, sem fins lucrativos, e que se regerá por este estatuto, e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Da sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A associação PVM tem fórum na cidade de Pemba, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 O prazo de duração da associação PVM é indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Texto do artigo · p. 30 A associação PVM tem como objectivos de apoiar, criar, desenvolver e promover programas e acções para a defesa de bens e direitos sociais, colectivos difusos relativos ao saneamento do meio ambiente, à arte e cultura, à educação como de direitos humanos e dos povos e o intercâmbio internacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Actividades
Texto do artigo · p. 30 A associação tem como finalidade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Promover a educação, a arte de forma gratuita;
Número ou marcador · p. 30 b) Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, ao nível nacional e internacional participando junto com outras entidades de actividades que visem interesses comuns;
Número ou marcador · p. 31 c) Preservar, defender e valorizar a arte e cultura e conservar o saneamento do meio ambiente, assim como promover o desenvolvimento sustentável da agricultura;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover os direitos estabelecidos e a construção de novos direitos relativos à defesa de bem e direitos sociais;
Número ou marcador · p. 31 e) Promover ética ambiental, cultural, educacional, a paz cidadania, a demografia e outros valores universais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Definição
Texto do artigo · p. 31 Podem ser membros da associação de PVM os cidadãos nacionais ou estrangeiros desde que sejam maiores de dezoito anos de idade e que aceitem os presentes estatutos e o respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Admissão
Texto do artigo · p. 31 São admitidos a membros todas as pessoas mencionadas no artigo anterior desde que apresentem as candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção e se comprove a sua conduta pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Categorias
Texto do artigo · p. 31 Os membros da associação PVM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 31 a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação PVM e que subscrevem o acto constitutivo da mesma;
Número ou marcador · p. 31 b) Membros efectivos – Os membros que obedecem os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) Membros suplentes – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 Direitos
Número ou marcador · p. 31 Um) São direitos dos membros da Associação PVM:
Número ou marcador · p. 31 a) Participar activamente nas actividades e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Participar na Assembleia Geral da associação da PVM;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleger e ser eleito por qualquer cargo social;
Número ou marcador · p. 31 d) Propor a admissão de membros dos termos dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 31 e) Ser respeitado e respeitar proposta de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros fundadores e efectivos poderão gozar de directos especiais que vierem a ser concedidos no regulamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 Deveres
Texto do artigo · p. 31 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Observar o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Cooperar para o desenvolvimento é o maior prestígio da associação PVM e difundir seus objectivos e acções;
Número ou marcador · p. 31 c) Trabalhar em prol dos objectivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da associação PVM agindo com ética ecológica;
Número ou marcador · p. 31 d) Não faltar às assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 31 e) Satisfazer pontualmente os compromissos que contrai a associação PVM;
Número ou marcador · p. 31 f) Pagar pontualmente as contribuições financeiras que forem instituídas;
Número ou marcador · p. 31 g) Participar em todas as actividades educacionais, ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) A Directoria;
Número ou marcador · p. 31 c) O Secretariado;
Número ou marcador · p. 31 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 31 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 Natureza
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, participando nela todos os sócios fundadores e os sócios efectivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no estatuto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral de sócios elegeu uma Direcção e um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuídas e responsabilidades através de regimento interno.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 31 Periodicidade
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário e, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciar e aprovar do balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger ou destituir presidente/vice- -presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleger ou destituir membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre a admissão de novos sócios efectivos, colaboradores e beneméritos;
Número ou marcador · p. 31 e) Deliberar sobre forma e/ou alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 31 f) Deliberar sobre a extinção da Associação PVM e a destinação do património social;
Número ou marcador · p. 31 g) Estabelecer o montante de anualidade dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 h) Autorizar a alienação ouinstituição de ónus sobre os bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 31 i) Deliberar e actualizaras linhas de acção da Associação PVM;
Número ou marcador · p. 31 j) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso das hipóteses previstas nos incisos b) e c) desse artigo, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 1 (um) ou 2 (dois) anos, salvo em caso de destituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso da hipótese prevista no inciso e) desse artigo, poderá a Assembleia Geral reunir-se extraordinariamente, mas, especialmente e exclusivamente para esse fim.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As assembleias gerais serão convocados pelos directores ou por carta as-sinada por, pelo menos, a metade dos sócios fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária dar-se-á através de correio electrónico ou carta registada endereçada a todos os sócios e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O fórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral ou qualquer tempo são de 50% (cinquenta por cento) mais de 1 (um) dos sócios direitos a voto.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da directoria
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 31 Natureza
Texto do artigo · p. 31 A associação será dirigida e administrada pelos seus directores: administrativos, executivos e financeiros, subordinados à Assembleia Geral de sócios, responsáveis pela
Texto do artigo · p. 32 reapresentação social e jurídica da Associação PVM, bem como possuindo responsabilidades administrativas da sociedade, e eleitos em Assembleia Geral conforme artigo doze, inciso b) deste estatuto, para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 32 Secção dos directores
Texto do artigo · p. 32 Os directores administrativos, executivo e financeiro visando imprimir maior operacionalidade às acções da Associação PVM deverão assumir as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 32 a)Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da Associação PVM;
Texto do artigo · p. 32 b) Elaborar o regimento interno e o organograma funcional da associação, submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 32 c) Definir os seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante regimento interno próprio;
Texto do artigo · p. 32 d) Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas secretarias; e)Assinar todos os documentos, inclusive os contabilísticos e bancários por, pelo menos, dois directores;
Texto do artigo · p. 32 f) Exercer outras atribuições que não possam colocar em risco a segurança moral e material da Associação PVM e não previstas expressamente neste estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 32 Subscrição do director administrativo
Texto do artigo · p. 32 O director administrativo visando imprimir maior operacionalidade as acções da Associação PVM deverá assumir as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 32 a) Responder pela gerência administrativa da Associação PVM;
Número ou marcador · p. 32 b) Coordenar e dirigir as actividades da Associação PVM;
Número ou marcador · p. 32 c) Representar a Associação PVM em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades de entidade;
Número ou marcador · p. 32 d) Elaborar e submeter aos sócios fundadores e efectivos e orçamentos e plano de trabalho anual;
Número ou marcador · p. 32 e) Propor aos sócios fundadores e efectivos reforma ou alterações do presente estatuto; f)Propor aos sócios fundadores e efectivos a fusão, incorporação e extinção da Associação PVM, observandose o presente estatuto quanto ao destino de seu património;
Número ou marcador · p. 32 g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regimento e as soluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 32 h) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente neste estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSETE
Número ou marcador · p. 32 Subsecção do director executivo
Texto do artigo · p. 32 O director executivo visando imprimir maior operacionalidade as acções da associação deverá assumir as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 32 a) Responde pela gerência da Associação PVM;
Texto do artigo · p. 32 b) Celebrar acordos, convénios e filiar a Associação PVM em instituições, organismos ou organizações municipais, estaduais internacionais;
Texto do artigo · p. 32 c) Representar Associação PVM em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades de interessada entidade;
Texto do artigo · p. 32 d) Coordenar e dirigir as actividades da Associação PVM;
Texto do artigo · p. 32 e) Propor aos sócios fundadores e efectivos reformas ou alterações do presente estatuto; f)Propor aos sócios fundadores e efectivos a fusão, incorporação e extinção da Associação PVM, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Texto do artigo · p. 32 g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regimento e as resoluções das assembleias;
Texto do artigo · p. 32 h) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente neste estatuto.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Das secretarias executivas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 Natureza
Texto do artigo · p. 32 As secretarias executivas são órgãos de execução de entidade, compostas por dois ou mais secretários (as), nomeadas (as), pela directoria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 32 Atribuições
Texto do artigo · p. 32 As secretarias executivas assumirão as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 32 a) Assessorar a direcção;
Número ou marcador · p. 32 b) Formular e implementar a política da comunicação e informação da Associação PVM, de acordo com as directrizes emanadas da directoria e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
Número ou marcador · p. 32 d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos e actividades da entidade;
Número ou marcador · p. 32 e) Elaborar a política geral de cargos e subsídios para a aprovação da directoria;
Número ou marcador · p. 32 f) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
Número ou marcador · p. 32 g) Coordenar a elaboração de eventos, feiras, programas e projectos;
Número ou marcador · p. 32 h) Elaborar o regimento interno para a aprovação da directoria;
Número ou marcador · p. 32 i) Coordenar a execução das actividades institucionais, programas, actividades administrativas gerais da Associação PVM;
Número ou marcador · p. 32 j) Coordenar as actividades das sedes sociais, do quadro de sócios e responder pela gestão administrativa e financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 k) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 32 l) Organizar o quadro administrativo, instituir programas, projectos, contratar serviços terciarizados e demais competências atribuídas pela directoria.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 32 Natureza
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contabilística e financeira da Associação PVM, composto por dois membros efectivos e um suplente, ambos de idoneidade reconhecida, e serão eleitos simultaneamente com a directoria, na mesma Assembleia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelos sócios com direito a voto, mediante a Assembleia Geral, nos termos do artigo doze, inciso c) deste estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 32 Competência
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos auditores externos:
Número ou marcador · p. 32 a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas e financeiras da Associação PVM, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
Número ou marcador · p. 32 b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Associação PVM, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 32 c) Comparecer, quando convocados, nas Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando
Texto do artigo · p. 33 assim julgarem necessário;
Número ou marcador · p. 33 d) Opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação PVM;
Número ou marcador · p. 33 e) Auxiliar a directoria na administração da Associação PVM;
Número ou marcador · p. 33 f) Analisar e fiscalizar as acções, prestações de contas e demais actos administrativos e financeiros da directoria;
Número ou marcador · p. 33 g) Convocar a Assembleia Geral dos sócios a qualquer tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Conselheiro Geral, que coordenará os trabalhos desse conselho.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Conselheiro Geral de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das eleições
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 33 Eleições
Texto do artigo · p. 33 As eleições para Direcção e Conselho Fiscal ocorrerão a cada 2 (dois) anos, na Assembleia Geral, podendo compor chapa de todos os sócios fundadores efectivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa e podendo seus membros ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII Do património e fundo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Património
Número ou marcador · p. 33 Um) O património da Associação PVM será constituído por:
Número ou marcador · p. 33 a) Subvenções oficiais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 33 b) Bens e valores que venham a adquirir, receber ou doação;
Número ou marcador · p. 33 c) Quaisquer outras rendas legalmente admitidas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Todos os recursos da Associação PVM serão exclusivamente dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) Todos os valores e bem recebidos pela Associação PVM, seja a que titulo for, serão aplicados na realização de suas missões institucionais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Fundo
Texto do artigo · p. 33 Os fundos da associação provêm de: a) Recebimento das anualidades e contribuições especiais; b) Quotização dos membros da Associação PVM;
Número ou marcador · p. 33 c) Demonstrações contabilísticas anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembleia Geral, para a análise e aprovação;
Número ou marcador · p. 33 d) Exercício financeiro da Associação PVM encerrar-se-á no dia 28 de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 Um) É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvem a Associação PVM, em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado à directoria e a qualquer membro das secretarias executivas, funcionários ou associados praticar actos de liberdade às custas da Associação PVM.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão resolvidos pela directoria, com recurso voluntário para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Este estatuto entrará em vigor após o seu registo no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 23 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Associação Progresso para Viver em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 30: Julião, Calibo Julião, Osvaldo Manuel Estêvão, Guineta Valério, Jordão Faustino Tadeu, Jornalino Faustino, Osvaldo Basílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 30: Sob a denominação de Associação Progresso para Viver em Moçambique, ou duma forma abreviada Associação PVM, uma associação civil, de direito privado, de carácter sócioambientalista, de educação, arte e cultura, agricultura e intercâmbio internacional, sem fins lucrativos, e que se regerá por este estatuto, e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da sede e duração
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 30: Sede
  9. Texto do artigo, página 30: A associação PVM tem fórum na cidade de Pemba, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades bem como no exterior.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: O prazo de duração da associação PVM é indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  13. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos objectivos e actividades
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 30: A associação PVM tem como objectivos de apoiar, criar, desenvolver e promover programas e acções para a defesa de bens e direitos sociais, colectivos difusos relativos ao saneamento do meio ambiente, à arte e cultura, à educação como de direitos humanos e dos povos e o intercâmbio internacional.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 30: Actividades
  19. Texto do artigo, página 30: A associação tem como finalidade as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Promover a educação, a arte de forma gratuita;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, ao nível nacional e internacional participando junto com outras entidades de actividades que visem interesses comuns;
  22. Número ou marcador, página 31: c) Preservar, defender e valorizar a arte e cultura e conservar o saneamento do meio ambiente, assim como promover o desenvolvimento sustentável da agricultura;
  23. Número ou marcador, página 31: d) Promover os direitos estabelecidos e a construção de novos direitos relativos à defesa de bem e direitos sociais;
  24. Número ou marcador, página 31: e) Promover ética ambiental, cultural, educacional, a paz cidadania, a demografia e outros valores universais.
  25. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos membros
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 31: Definição
  28. Texto do artigo, página 31: Podem ser membros da associação de PVM os cidadãos nacionais ou estrangeiros desde que sejam maiores de dezoito anos de idade e que aceitem os presentes estatutos e o respectivo regulamento.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 31: Admissão
  31. Texto do artigo, página 31: São admitidos a membros todas as pessoas mencionadas no artigo anterior desde que apresentem as candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção e se comprove a sua conduta pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 31: Categorias
  34. Texto do artigo, página 31: Os membros da associação PVM agrupam-se nas seguintes categorias:
  35. Número ou marcador, página 31: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação PVM e que subscrevem o acto constitutivo da mesma;
  36. Número ou marcador, página 31: b) Membros efectivos – Os membros que obedecem os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixados nos presentes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 31: c) Membros suplentes – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à associação.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 31: Direitos
  40. Número ou marcador, página 31: Um) São direitos dos membros da Associação PVM:
  41. Número ou marcador, página 31: a) Participar activamente nas actividades e tarefas da associação;
  42. Número ou marcador, página 31: b) Participar na Assembleia Geral da associação da PVM;
  43. Número ou marcador, página 31: c) Eleger e ser eleito por qualquer cargo social;
  44. Número ou marcador, página 31: d) Propor a admissão de membros dos termos dos estatutos e regulamentos;
  45. Número ou marcador, página 31: e) Ser respeitado e respeitar proposta de qualquer membro.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros fundadores e efectivos poderão gozar de directos especiais que vierem a ser concedidos no regulamento.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 31: Deveres
  49. Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros efectivos:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Observar o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Cooperar para o desenvolvimento é o maior prestígio da associação PVM e difundir seus objectivos e acções;
  52. Número ou marcador, página 31: c) Trabalhar em prol dos objectivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da associação PVM agindo com ética ecológica;
  53. Número ou marcador, página 31: d) Não faltar às assembleias gerais;
  54. Número ou marcador, página 31: e) Satisfazer pontualmente os compromissos que contrai a associação PVM;
  55. Número ou marcador, página 31: f) Pagar pontualmente as contribuições financeiras que forem instituídas;
  56. Número ou marcador, página 31: g) Participar em todas as actividades educacionais, ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.
  57. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais:
  61. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 31: b) A Directoria;
  63. Número ou marcador, página 31: c) O Secretariado;
  64. Número ou marcador, página 31: d) O Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  66. Texto do artigo, página 31: Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 31: Natureza
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, participando nela todos os sócios fundadores e os sócios efectivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no estatuto.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral de sócios elegeu uma Direcção e um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuídas e responsabilidades através de regimento interno.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 31: Periodicidade
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário e, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
  74. Número ou marcador, página 31: a) Apreciar e aprovar do balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercício;
  75. Número ou marcador, página 31: b) Eleger ou destituir presidente/vice- -presidente;
  76. Número ou marcador, página 31: c) Eleger ou destituir membros do Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a admissão de novos sócios efectivos, colaboradores e beneméritos;
  78. Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre forma e/ou alteração do estatuto;
  79. Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre a extinção da Associação PVM e a destinação do património social;
  80. Número ou marcador, página 31: g) Estabelecer o montante de anualidade dos sócios;
  81. Número ou marcador, página 31: h) Autorizar a alienação ouinstituição de ónus sobre os bens pertencentes à associação;
  82. Número ou marcador, página 31: i) Deliberar e actualizaras linhas de acção da Associação PVM;
  83. Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso das hipóteses previstas nos incisos b) e c) desse artigo, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 1 (um) ou 2 (dois) anos, salvo em caso de destituição.
  85. Número ou marcador, página 31: Três) No caso da hipótese prevista no inciso e) desse artigo, poderá a Assembleia Geral reunir-se extraordinariamente, mas, especialmente e exclusivamente para esse fim.
  86. Número ou marcador, página 31: Quatro) As assembleias gerais serão convocados pelos directores ou por carta as-sinada por, pelo menos, a metade dos sócios fundadores e/ou efectivos.
  87. Número ou marcador, página 31: Cinco) A convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária dar-se-á através de correio electrónico ou carta registada endereçada a todos os sócios e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
  88. Número ou marcador, página 31: Seis) O fórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral ou qualquer tempo são de 50% (cinquenta por cento) mais de 1 (um) dos sócios direitos a voto.
  89. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da directoria
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
  91. Texto do artigo, página 31: Natureza
  92. Texto do artigo, página 31: A associação será dirigida e administrada pelos seus directores: administrativos, executivos e financeiros, subordinados à Assembleia Geral de sócios, responsáveis pela
  93. Texto do artigo, página 32: reapresentação social e jurídica da Associação PVM, bem como possuindo responsabilidades administrativas da sociedade, e eleitos em Assembleia Geral conforme artigo doze, inciso b) deste estatuto, para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
  95. Número ou marcador, página 32: Secção dos directores
  96. Texto do artigo, página 32: Os directores administrativos, executivo e financeiro visando imprimir maior operacionalidade às acções da Associação PVM deverão assumir as seguintes atribuições:
  97. Texto do artigo, página 32: a)Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da Associação PVM;
  98. Texto do artigo, página 32: b) Elaborar o regimento interno e o organograma funcional da associação, submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  99. Texto do artigo, página 32: c) Definir os seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante regimento interno próprio;
  100. Texto do artigo, página 32: d) Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas secretarias; e)Assinar todos os documentos, inclusive os contabilísticos e bancários por, pelo menos, dois directores;
  101. Texto do artigo, página 32: f) Exercer outras atribuições que não possam colocar em risco a segurança moral e material da Associação PVM e não previstas expressamente neste estatuto.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 32: Subscrição do director administrativo
  104. Texto do artigo, página 32: O director administrativo visando imprimir maior operacionalidade as acções da Associação PVM deverá assumir as seguintes atribuições:
  105. Número ou marcador, página 32: a) Responder pela gerência administrativa da Associação PVM;
  106. Número ou marcador, página 32: b) Coordenar e dirigir as actividades da Associação PVM;
  107. Número ou marcador, página 32: c) Representar a Associação PVM em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades de entidade;
  108. Número ou marcador, página 32: d) Elaborar e submeter aos sócios fundadores e efectivos e orçamentos e plano de trabalho anual;
  109. Número ou marcador, página 32: e) Propor aos sócios fundadores e efectivos reforma ou alterações do presente estatuto; f)Propor aos sócios fundadores e efectivos a fusão, incorporação e extinção da Associação PVM, observandose o presente estatuto quanto ao destino de seu património;
  110. Número ou marcador, página 32: g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regimento e as soluções da assembleia;
  111. Número ou marcador, página 32: h) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente neste estatuto.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
  113. Número ou marcador, página 32: Subsecção do director executivo
  114. Texto do artigo, página 32: O director executivo visando imprimir maior operacionalidade as acções da associação deverá assumir as seguintes atribuições:
  115. Texto do artigo, página 32: a) Responde pela gerência da Associação PVM;
  116. Texto do artigo, página 32: b) Celebrar acordos, convénios e filiar a Associação PVM em instituições, organismos ou organizações municipais, estaduais internacionais;
  117. Texto do artigo, página 32: c) Representar Associação PVM em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades de interessada entidade;
  118. Texto do artigo, página 32: d) Coordenar e dirigir as actividades da Associação PVM;
  119. Texto do artigo, página 32: e) Propor aos sócios fundadores e efectivos reformas ou alterações do presente estatuto; f)Propor aos sócios fundadores e efectivos a fusão, incorporação e extinção da Associação PVM, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  120. Texto do artigo, página 32: g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regimento e as resoluções das assembleias;
  121. Texto do artigo, página 32: h) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente neste estatuto.
  122. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Das secretarias executivas
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 32: Natureza
  125. Texto do artigo, página 32: As secretarias executivas são órgãos de execução de entidade, compostas por dois ou mais secretários (as), nomeadas (as), pela directoria.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 32: Atribuições
  128. Texto do artigo, página 32: As secretarias executivas assumirão as seguintes atribuições:
  129. Número ou marcador, página 32: a) Assessorar a direcção;
  130. Número ou marcador, página 32: b) Formular e implementar a política da comunicação e informação da Associação PVM, de acordo com as directrizes emanadas da directoria e da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 32: c) Coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
  132. Número ou marcador, página 32: d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos e actividades da entidade;
  133. Número ou marcador, página 32: e) Elaborar a política geral de cargos e subsídios para a aprovação da directoria;
  134. Número ou marcador, página 32: f) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
  135. Número ou marcador, página 32: g) Coordenar a elaboração de eventos, feiras, programas e projectos;
  136. Número ou marcador, página 32: h) Elaborar o regimento interno para a aprovação da directoria;
  137. Número ou marcador, página 32: i) Coordenar a execução das actividades institucionais, programas, actividades administrativas gerais da Associação PVM;
  138. Número ou marcador, página 32: j) Coordenar as actividades das sedes sociais, do quadro de sócios e responder pela gestão administrativa e financeira da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 32: k) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  140. Número ou marcador, página 32: l) Organizar o quadro administrativo, instituir programas, projectos, contratar serviços terciarizados e demais competências atribuídas pela directoria.
  141. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE
  143. Texto do artigo, página 32: Natureza
  144. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contabilística e financeira da Associação PVM, composto por dois membros efectivos e um suplente, ambos de idoneidade reconhecida, e serão eleitos simultaneamente com a directoria, na mesma Assembleia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelos sócios com direito a voto, mediante a Assembleia Geral, nos termos do artigo doze, inciso c) deste estatuto.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E UM
  147. Texto do artigo, página 32: Competência
  148. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos auditores externos:
  149. Número ou marcador, página 32: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas e financeiras da Associação PVM, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
  150. Número ou marcador, página 32: b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Associação PVM, sempre que necessário;
  151. Número ou marcador, página 32: c) Comparecer, quando convocados, nas Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando
  152. Texto do artigo, página 33: assim julgarem necessário;
  153. Número ou marcador, página 33: d) Opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação PVM;
  154. Número ou marcador, página 33: e) Auxiliar a directoria na administração da Associação PVM;
  155. Número ou marcador, página 33: f) Analisar e fiscalizar as acções, prestações de contas e demais actos administrativos e financeiros da directoria;
  156. Número ou marcador, página 33: g) Convocar a Assembleia Geral dos sócios a qualquer tempo.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Conselheiro Geral, que coordenará os trabalhos desse conselho.
  158. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Conselheiro Geral de voto de qualidade.
  159. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, a Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das eleições
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
  162. Texto do artigo, página 33: Eleições
  163. Texto do artigo, página 33: As eleições para Direcção e Conselho Fiscal ocorrerão a cada 2 (dois) anos, na Assembleia Geral, podendo compor chapa de todos os sócios fundadores efectivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa e podendo seus membros ser reeleitos.
  164. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Do património e fundo
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
  166. Texto do artigo, página 33: Património
  167. Número ou marcador, página 33: Um) O património da Associação PVM será constituído por:
  168. Número ou marcador, página 33: a) Subvenções oficiais ou internacionais;
  169. Número ou marcador, página 33: b) Bens e valores que venham a adquirir, receber ou doação;
  170. Número ou marcador, página 33: c) Quaisquer outras rendas legalmente admitidas.
  171. Número ou marcador, página 33: Dois) Todos os recursos da Associação PVM serão exclusivamente dentro do território nacional.
  172. Número ou marcador, página 33: Três) Todos os valores e bem recebidos pela Associação PVM, seja a que titulo for, serão aplicados na realização de suas missões institucionais.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E QUATRO
  174. Texto do artigo, página 33: Fundo
  175. Texto do artigo, página 33: Os fundos da associação provêm de: a) Recebimento das anualidades e contribuições especiais; b) Quotização dos membros da Associação PVM;
  176. Número ou marcador, página 33: c) Demonstrações contabilísticas anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembleia Geral, para a análise e aprovação;
  177. Número ou marcador, página 33: d) Exercício financeiro da Associação PVM encerrar-se-á no dia 28 de Fevereiro de cada ano.
  178. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E CINCO
  180. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  181. Número ou marcador, página 33: Um) É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvem a Associação PVM, em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado à directoria e a qualquer membro das secretarias executivas, funcionários ou associados praticar actos de liberdade às custas da Associação PVM.
  183. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão resolvidos pela directoria, com recurso voluntário para a Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 33: Quatro) Este estatuto entrará em vigor após o seu registo no Cartório de Pessoas Jurídicas.
  185. Texto do artigo, página 33: Pemba, 23 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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