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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Artesãos de Nhamissongora Aldeia, na localidade de Tambarara-Nhamissongora Aldeia, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Artesãos de Nhamissongora Aldeia do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. A Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Crédito Culima na Cufuia, na localidade de Canda-Cilindro, posto administrativo Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima na Cufuia, do Posto Administrativo Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Artesãos de Nhamissongora Aldeia, na localidade de Tambarara-Nhamissongora Aldeia, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificando-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Artesãos de Nhamissongora Aldeia do Posto Administrativo Sede.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. A Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  7. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Crédito Culima na Cufuia, na localidade de Canda-Cilindro, posto administrativo Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  8. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  9. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima na Cufuia, do Posto Administrativo Nhamadzi.
  10. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
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