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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: ADCAL – Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101707148, denominada ADCAL – Transportes & Logística, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ancha Momade Chelele, Delton Casimiro Chelele, Casimiro Filipe Chelele Junior, e Larissa da Chica Casimiro Chelele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de ADCAL – Transportes & Logística, Limitada, com sede no bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliliberação da Assembleia Geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, surcursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Gestão e exploração de serviços de transporte rodoviário de todo o tipo de cargas e ou mercadorias;
- Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: c) Transporte, manutenção de stocks e processamento de pedidos;
- Número ou marcador, página 33: d) Colectas programadas de mercadorias em fornecedores e entrega no destino;
- Número ou marcador, página 33: e) Desenvolver, mediante aprovação pela assembleia geral, outras actividades conexas e ou subsidiárias ao seu objecto social principal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos sobre a terra e as instalações, necessários para a prosecussão das suas actividades.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituiur, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e cor-responde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Ancha Momade Chelele, detentora de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Delton Casimiro Chelele, detentor de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Casimiro Filipe Chelele Junior, detentor de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: d) Larissa da Chica Casimiro Chelele, detentor de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios Casimiro Filipe Chelele Junior e Larissa Elga da Chica Casimiro Chelele, serão representadas em todos os actos
- Texto do artigo, página 34: da sociedade pela sua mãe, a sócia Ancha Momade Chelele, em suprimento das suas incapacidades por menoridade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, por um director-geral, nomeado pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os poderes do director geral serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
- Número ou marcador, página 34: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do directorgeral
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O director-geral pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 23 de Fevereiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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