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Texto do artigo · p. 34 ANDAJOM, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação de acta do dias três do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, nas instalações da sede social de ANDAJOM, Limitada., sito na rua Dom Francisco Almeida, n.º 267, 3.º andar, Ponta Gea, cidade da Beira, reuniram-se em assembleia geral da sociedade, e, estiveram presentes todos sócios, os senhores Johan Marc Eduard Van Belle, representado por procuração e Anna Maria Monsieur, representada por procuração, detentores de quota individualizada de 45% (quarenta por cento) cada e a senhora Dalila Catarina Sebastião, detentora de 10% (dez por cento) da quota com a seguinte ordem do dia:
Texto do artigo · p. 34 Único: Cessação e cedência de quotas dos sócios Johan Marc Eduard Van Belle, Anna Maria Monsieur e Dalila Catarina Sebastião e mudança da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Um) Os sócios Johan Marc Eduard Van Belle com quarenta e cinco por cento da quota, Anna Maria Monsieur também com quarenta e cinco por cento da quota e Dalila Catarina Sebastião, com dez por cento da quota que totalizam 100% do capital social, cessam e cedem as suas quotas para os senhores Mudsar Akbarhusen Kazi e Cecília Francisco Cobre.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Pela cedência de quotas aos novos sócios da sociedade aos senhores Mudsar Akbarhusen Kazi e Cecília Francisco Cobre, uma vez residentes em Lichinga, a sede social passa a funcionar em Lichinga.
Texto do artigo · p. 34 Três) Deste modo, alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos da empresa passando assim com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e localização)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de ANDAJOM, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Cimento, Lichinga, podendo em deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de quinhentos mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) O sócio Mudsar Akbarhusen Kazi, subscreve com 50% (cinquenta por cento) m do capital o que corresponde a duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 b) A sócia Cecília Francisco Cobre subscreve com 50% (cinquenta por cento) do capital o que corresponde a duzentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 34 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: ANDAJOM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação de acta do dias três do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, nas instalações da sede social de ANDAJOM, Limitada., sito na rua Dom Francisco Almeida, n.º 267, 3.º andar, Ponta Gea, cidade da Beira, reuniram-se em assembleia geral da sociedade, e, estiveram presentes todos sócios, os senhores Johan Marc Eduard Van Belle, representado por procuração e Anna Maria Monsieur, representada por procuração, detentores de quota individualizada de 45% (quarenta por cento) cada e a senhora Dalila Catarina Sebastião, detentora de 10% (dez por cento) da quota com a seguinte ordem do dia:
  3. Texto do artigo, página 34: Único: Cessação e cedência de quotas dos sócios Johan Marc Eduard Van Belle, Anna Maria Monsieur e Dalila Catarina Sebastião e mudança da sede social da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 34: Um) Os sócios Johan Marc Eduard Van Belle com quarenta e cinco por cento da quota, Anna Maria Monsieur também com quarenta e cinco por cento da quota e Dalila Catarina Sebastião, com dez por cento da quota que totalizam 100% do capital social, cessam e cedem as suas quotas para os senhores Mudsar Akbarhusen Kazi e Cecília Francisco Cobre.
  5. Texto do artigo, página 34: Dois) Pela cedência de quotas aos novos sócios da sociedade aos senhores Mudsar Akbarhusen Kazi e Cecília Francisco Cobre, uma vez residentes em Lichinga, a sede social passa a funcionar em Lichinga.
  6. Texto do artigo, página 34: Três) Deste modo, alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos da empresa passando assim com a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e localização)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de ANDAJOM, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Cimento, Lichinga, podendo em deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  10. Texto do artigo, página 34: .............................................................................
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 34: O capital social é de quinhentos mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 34: a) O sócio Mudsar Akbarhusen Kazi, subscreve com 50% (cinquenta por cento) m do capital o que corresponde a duzentos e cinquenta mil meticais;
  15. Número ou marcador, página 34: b) A sócia Cecília Francisco Cobre subscreve com 50% (cinquenta por cento) do capital o que corresponde a duzentos e cinquenta mil meticais.
  16. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022. — A Con-
  17. Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
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