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Texto do artigo · p. 36 El Shaddai Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade El Shaddai - Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 101647633 entre Samuel Lucas Mendes Massingarela e Graça Cristovão Tomé, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de El Shaddai – Moz, Limitada, abreviadamente El Shaddai Studio de Beleza, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objectivo
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades nas áreas de actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza:
Número ou marcador · p. 37 a) Salão cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 37 b) Tratamento de beleza;
Número ou marcador · p. 37 c) Comercialização de produtos da área; d)Promoção e capacitação de prestadores de serviços na área;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Samuel Lucas Mendes Massingarela, (51%) cinquenta e um por cento, equivalente a 357.000,00MT (trezentos e cinquenta e sete mil meticais); b)Graça Cristovão Tomé, (49%) quarenta e nove por cento, equivalente a 343.000,00MT (trezentos e quarenta e três mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, Samuel Lucas Mendes Massingarela desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, pela assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o outro e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 23 de Fevereiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 37 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: El Shaddai Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade El Shaddai - Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 101647633 entre Samuel Lucas Mendes Massingarela e Graça Cristovão Tomé, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de El Shaddai – Moz, Limitada, abreviadamente El Shaddai Studio de Beleza, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Objectivo
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades nas áreas de actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza:
  11. Número ou marcador, página 37: a) Salão cabeleireiro;
  12. Número ou marcador, página 37: b) Tratamento de beleza;
  13. Número ou marcador, página 37: c) Comercialização de produtos da área; d)Promoção e capacitação de prestadores de serviços na área;
  14. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Samuel Lucas Mendes Massingarela, (51%) cinquenta e um por cento, equivalente a 357.000,00MT (trezentos e cinquenta e sete mil meticais); b)Graça Cristovão Tomé, (49%) quarenta e nove por cento, equivalente a 343.000,00MT (trezentos e quarenta e três mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Gerência e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, Samuel Lucas Mendes Massingarela desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 37: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, pela assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o outro e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  28. Texto do artigo, página 37: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 23 de Fevereiro de 2022. — A Con-
  30. Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
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