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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: El Shaddai Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade El Shaddai - Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 101647633 entre Samuel Lucas Mendes Massingarela e Graça Cristovão Tomé, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de El Shaddai – Moz, Limitada, abreviadamente El Shaddai Studio de Beleza, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 36: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Objectivo
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades nas áreas de actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza:
- Número ou marcador, página 37: a) Salão cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 37: b) Tratamento de beleza;
- Número ou marcador, página 37: c) Comercialização de produtos da área; d)Promoção e capacitação de prestadores de serviços na área;
- Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Samuel Lucas Mendes Massingarela, (51%) cinquenta e um por cento, equivalente a 357.000,00MT (trezentos e cinquenta e sete mil meticais); b)Graça Cristovão Tomé, (49%) quarenta e nove por cento, equivalente a 343.000,00MT (trezentos e quarenta e três mil meticais).
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, Samuel Lucas Mendes Massingarela desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, pela assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o outro e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 23 de Fevereiro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
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