Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Helvin Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Helvin Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101697185, entre Vineet Kumar Boobna, maior, casado, de nacionalidade indiana, residente no 1.º bairro – Macuti, na cidade da Beira, província de Sofala; Hélder de Assunção Alberto Guidione, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no 21° Bairro – Inhamizua, antiga Estrada Nacional n.° 6, na cidade da Beira, província de Sofala; e Fino Massalambane Chalimba, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no 3.° bairro – Ponta – Gêa, rua Francisco Barreto, UC - B, quarteirão n.° 3, casa n.° 279 na cidade da Beira, província de Sofala, nos termos do artigo 90as cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a denominação Helvin Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na rua/Avenida Correia de Brito, 3.° bairro da Ponta - Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Engenharia civil e serviços afins;
Número ou marcador · p. 38 c) Arquitectura de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, fornecimento de produtos e matérias afins;
Número ou marcador · p. 38 e) Serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 38 f) Fornecimento de mobiliário diverso, equipamentos de frio, equipamentos electrónicos, e diverso equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 38 g) Importação, exportação, comercialização e transporte decombustíveis e lubrificantes; h)Prospecção de áreas de aptidão mineira, exploração e comercialização;
Número ou marcador · p. 38 i) Comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas, maquinarias e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 j) Fornecimento de produtos alimentares à grosso; restauração e catering.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 a)Vineet Kumar Boobna, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 38 b) Hélder de Assunção Alberto Guidione, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 38 c) Fino Massalambane Chalimba, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (A administração e uso do nome)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo dos sócios Vineet Kumar Boobna, Hélder de Assunção Alberto Guidione, Fino Massalambane Chalimba, que serão os assinantes e legítimos representantes em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, e em Juízo, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 39 Esta conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 39 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Helvin Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Helvin Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101697185, entre Vineet Kumar Boobna, maior, casado, de nacionalidade indiana, residente no 1.º bairro – Macuti, na cidade da Beira, província de Sofala; Hélder de Assunção Alberto Guidione, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no 21° Bairro – Inhamizua, antiga Estrada Nacional n.° 6, na cidade da Beira, província de Sofala; e Fino Massalambane Chalimba, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no 3.° bairro – Ponta – Gêa, rua Francisco Barreto, UC - B, quarteirão n.° 3, casa n.° 279 na cidade da Beira, província de Sofala, nos termos do artigo 90as cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
  3. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a denominação Helvin Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na rua/Avenida Correia de Brito, 3.° bairro da Ponta - Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 38: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria e prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 38: b) Engenharia civil e serviços afins;
  11. Número ou marcador, página 38: c) Arquitectura de engenharia e técnicas afins;
  12. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, fornecimento de produtos e matérias afins;
  13. Número ou marcador, página 38: e) Serviços de estiva;
  14. Número ou marcador, página 38: f) Fornecimento de mobiliário diverso, equipamentos de frio, equipamentos electrónicos, e diverso equipamento hospitalar;
  15. Número ou marcador, página 38: g) Importação, exportação, comercialização e transporte decombustíveis e lubrificantes; h)Prospecção de áreas de aptidão mineira, exploração e comercialização;
  16. Número ou marcador, página 38: i) Comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas, maquinarias e insumos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 38: j) Fornecimento de produtos alimentares à grosso; restauração e catering.
  18. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 38: a)Vineet Kumar Boobna, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40%;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Hélder de Assunção Alberto Guidione, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30%;
  23. Número ou marcador, página 38: c) Fino Massalambane Chalimba, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30%.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  25. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 38: (A administração e uso do nome)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo dos sócios Vineet Kumar Boobna, Hélder de Assunção Alberto Guidione, Fino Massalambane Chalimba, que serão os assinantes e legítimos representantes em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, e em Juízo, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  29. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  32. Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2022. — A Con-
  33. Texto do artigo, página 39: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.