INTER-Enginherias, Limitada

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INTER-Enginherias, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 INTER-Enginherias, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inter Engenharias, Limitada matriculada sob NUEL 101552926, constituem
Texto do artigo · p. 39 uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade é de 1.550.000,00MT (um milhão, quinhentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é composta por cinco (5) sócios, subscritos por quotas divididas em partes não iguais, a saber:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Baptista Maparage, casado, com Recibo do Bilhete de Identidade n.º 246110002125764, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com uma quota de 70% do capital social, correspondente a 1.085.000,00MT (um milhão, oitenta e cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Henry Lucas Baptista Maparage, solteiro (menor de idade), nascido a 1 de Junho de 2006, na cidade da Beira, Portador do Recibo do Bilhete de Identidade, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Janeiro de 2019, com uma quota de 15% do capital social, correspondente a 232.500,00MT (duzentos trinta e dois mil quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Baptista Maparage Junor, solteiro (menor de idade), nascido a 1 de Agosto de 2008, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106636695M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Março de 2017, com uma quota de 5% do capital social, correspondente a 77.500,00MT (setenta sete mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Prodigio Natanael Baptista Maparage, solteiro (menor de idade), nascido a 8 de Maio de 2013, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106636696C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Março de 2017, com uma quota de 5% do capital social, correspondente a 77.500,00MT (setenta sete mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 39 Quinto. Lindiwe Serena Baptista Maparage, solteira (menor de idade), nascida na cidade da Beira, a 3 de Outubro de 2015, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106077077M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2016, com uma quota de 5% do capital social, correspondente a 77.500,00MT (setenta sete mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de INTER-Engenharias, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferi-la abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 Tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades tais como: Concepção de projectos de construção civil, reabilitação de edifícios, construção civil, fabrico de blocos e pavês, canalizações, gradeamentos, pinturas, electrificações, montagem e assistência técnica de tanques de abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outro qualquer ramo de actividade não proibida opor lei desde que tal obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 39 Capítulo II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade terá uma assembleia que será dirigida por um presidente, eleito por voto auxiliado por um vice-presidente e um secretário (todos sócios da sociedade) e exercerão as suas actividades durante dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada; e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 São nulas as deliberações dos sócios quando: Tomadas em assembleia geral não
Texto do artigo · p. 39 convocada.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos direito e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO Direitos:
Número ou marcador · p. 39 a) Eleger e ser eleito para os órgãos dirigentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
Texto do artigo · p. 40 Deveres:
Número ou marcador · p. 40 a) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade combatendo/ denunciando todos os actos que impeçam o bom funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevante.
Número ou marcador · p. 40 Capítulo IV Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada por um director eleito pela assembleia geral, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todo os actos tendentes a prossecução dos fins sociais; desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O director será auxiliado nas suas funções por dois directores adjuntos (um director administrativo e um director técnico). Também a serem designados pela assembleia geral devido assumir as funções por um período de dois anos renováveis (caso sejam sócio da sociedade) e, se o não forem, as funções serão despenhadas num período de um ano renovável, mediante a celebração de um contrato.
Número ou marcador · p. 40 Três) A direcção em geral será auxiliada nas funções por assessor designada “assessor de direcção” que exercera as suas funções num período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral ou o seu adjunto no exercício das suas funções e no quadro das suas competências definidas no presente estatuto ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 40 A admissão de novos sócios e da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Capítulo V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixada na lei
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dissolvendo se por comum acordo o património será liquidado de modo como os sócios que então deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos considerados omissos, regularam as disposições em vigor na lei vigente.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: INTER-Enginherias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inter Engenharias, Limitada matriculada sob NUEL 101552926, constituem
  3. Texto do artigo, página 39: uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade é de 1.550.000,00MT (um milhão, quinhentos e cinquenta mil meticais).
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade é composta por cinco (5) sócios, subscritos por quotas divididas em partes não iguais, a saber:
  6. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Baptista Maparage, casado, com Recibo do Bilhete de Identidade n.º 246110002125764, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com uma quota de 70% do capital social, correspondente a 1.085.000,00MT (um milhão, oitenta e cinco mil meticais)
  7. Texto do artigo, página 39: Segundo. Henry Lucas Baptista Maparage, solteiro (menor de idade), nascido a 1 de Junho de 2006, na cidade da Beira, Portador do Recibo do Bilhete de Identidade, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Janeiro de 2019, com uma quota de 15% do capital social, correspondente a 232.500,00MT (duzentos trinta e dois mil quinhentos meticais).
  8. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Baptista Maparage Junor, solteiro (menor de idade), nascido a 1 de Agosto de 2008, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106636695M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Março de 2017, com uma quota de 5% do capital social, correspondente a 77.500,00MT (setenta sete mil e quinhentos meticais).
  9. Texto do artigo, página 39: Quarto. Prodigio Natanael Baptista Maparage, solteiro (menor de idade), nascido a 8 de Maio de 2013, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106636696C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Março de 2017, com uma quota de 5% do capital social, correspondente a 77.500,00MT (setenta sete mil e quinhentos meticais).
  10. Texto do artigo, página 39: Quinto. Lindiwe Serena Baptista Maparage, solteira (menor de idade), nascida na cidade da Beira, a 3 de Outubro de 2015, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106077077M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2016, com uma quota de 5% do capital social, correspondente a 77.500,00MT (setenta sete mil e quinhentos meticais).
  11. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  12. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de INTER-Engenharias, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferi-la abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 39: Tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades tais como: Concepção de projectos de construção civil, reabilitação de edifícios, construção civil, fabrico de blocos e pavês, canalizações, gradeamentos, pinturas, electrificações, montagem e assistência técnica de tanques de abastecimento de água.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outro qualquer ramo de actividade não proibida opor lei desde que tal obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  20. Número ou marcador, página 39: Capítulo II Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  22. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá uma assembleia que será dirigida por um presidente, eleito por voto auxiliado por um vice-presidente e um secretário (todos sócios da sociedade) e exercerão as suas actividades durante dois anos renováveis.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada; e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  25. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 39: São nulas as deliberações dos sócios quando: Tomadas em assembleia geral não
  29. Texto do artigo, página 39: convocada.
  30. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos direito e deveres dos sócios
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO Direitos:
  32. Número ou marcador, página 39: a) Eleger e ser eleito para os órgãos dirigentes da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 39: b) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
  34. Texto do artigo, página 40: Deveres:
  35. Número ou marcador, página 40: a) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade combatendo/ denunciando todos os actos que impeçam o bom funcionamento da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 40: b) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade;
  37. Número ou marcador, página 40: c) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevante.
  38. Número ou marcador, página 40: Capítulo IV Da gestão e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um director eleito pela assembleia geral, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todo os actos tendentes a prossecução dos fins sociais; desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) O director será auxiliado nas suas funções por dois directores adjuntos (um director administrativo e um director técnico). Também a serem designados pela assembleia geral devido assumir as funções por um período de dois anos renováveis (caso sejam sócio da sociedade) e, se o não forem, as funções serão despenhadas num período de um ano renovável, mediante a celebração de um contrato.
  42. Número ou marcador, página 40: Três) A direcção em geral será auxiliada nas funções por assessor designada “assessor de direcção” que exercera as suas funções num período de dois anos renováveis.
  43. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral ou o seu adjunto no exercício das suas funções e no quadro das suas competências definidas no presente estatuto ou pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 40: A admissão de novos sócios e da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 40: Capítulo V Da dissolução da sociedade
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE
  49. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixada na lei
  50. Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvendo se por comum acordo o património será liquidado de modo como os sócios que então deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
  52. Texto do artigo, página 40: Em todos casos considerados omissos, regularam as disposições em vigor na lei vigente.
  53. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2022. —
  54. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
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