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Texto do artigo · p. 40 JH Imobiliária Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JH Imobiliária Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101698386, entre Humberto Xavier Estevão e Juleca Humberto Xavier Estevao, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de JH Imobiliária Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Major Serpa, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto as actividades de vendas de imóveis, construção civil, arrendamentos de imoveis, e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social é realizado em dinheiro de 100.000,00MT, representado integralmente de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Humberto Xavier Estevão, oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Juleca Humberto Xavier Estevão, vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Humberto Xavier Estevão, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 41 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 41 b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Omissões
Texto do artigo · p. 41 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 41 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: JH Imobiliária Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JH Imobiliária Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101698386, entre Humberto Xavier Estevão e Juleca Humberto Xavier Estevao, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação
  5. Texto do artigo, página 40: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de JH Imobiliária Investimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: Sede
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Major Serpa, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 41: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: Objecto
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto as actividades de vendas de imóveis, construção civil, arrendamentos de imoveis, e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 41: Capital
  16. Texto do artigo, página 41: O capital social é realizado em dinheiro de 100.000,00MT, representado integralmente de seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Humberto Xavier Estevão, oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Juleca Humberto Xavier Estevão, vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: Administração
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Humberto Xavier Estevão, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  23. Número ou marcador, página 41: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  24. Número ou marcador, página 41: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  25. Número ou marcador, página 41: b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: Omissões
  28. Texto do artigo, página 41: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  29. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2022. — A Con-
  30. Texto do artigo, página 41: servadora, Ilegível.
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