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Texto do artigo · p. 42 Massauko Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de dois mil e vinte e Dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101702723, uma sociedade denominada Massauko Service – Sociedade Unipessoal, Limitda, constituído por Lúcia Paulino Bartolomeu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, filha de Paulino Bartolomeu e de Tomacina André, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100403715A, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga.
Texto do artigo · p. 42 Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a firma Massauko Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 42 b) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 42 c) Comercialização artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 42 d) Comercialização de máquinas e de equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 42 e) Actividades de embalagens;
Número ou marcador · p. 42 f) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 42 g) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 43 h) Reparação de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 43 i) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 43 j) Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 43 k) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 43 l) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 43 m) Comerlialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (bottle store);
Número ou marcador · p. 43 n) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 43 o) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene; p)Comercialização de material e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 q) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 43 r) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Nomba – Estrada Nacional n.º 14, cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da sóciagerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representado por quota única pertencente a senhora Lúcia Paulino Bartolomeu.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado. O capital social foi realizado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Um computador completo de mesa 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 43 b) Uma impressora 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 43 c) Um edifício comercial 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 43 d) Valor em numerário 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 43 Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 43 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e sua competência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete á assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Fica desde já nomeado gerente a sócia (Lúcia Paulino Bartolomeu).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) A gerência; e
Número ou marcador · p. 43 b) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os gerentes permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da gerência e do fiscal único)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência compete:
Número ou marcador · p. 43 a) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 43 b) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
Número ou marcador · p. 43 c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
Número ou marcador · p. 43 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 43 f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 43 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Ano social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Partilha e reserva dos lucros)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Resolução de conflitos e casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Lichinga,16 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 44 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Massauko Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de dois mil e vinte e Dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101702723, uma sociedade denominada Massauko Service – Sociedade Unipessoal, Limitda, constituído por Lúcia Paulino Bartolomeu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, filha de Paulino Bartolomeu e de Tomacina André, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100403715A, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga.
  3. Texto do artigo, página 42: Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a firma Massauko Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 42: a) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  12. Número ou marcador, página 42: b) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
  13. Número ou marcador, página 42: c) Comercialização artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  14. Número ou marcador, página 42: d) Comercialização de máquinas e de equipamentos de escritório;
  15. Número ou marcador, página 42: e) Actividades de embalagens;
  16. Número ou marcador, página 42: f) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  17. Número ou marcador, página 42: g) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  18. Número ou marcador, página 43: h) Reparação de equipamentos de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 43: i) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  20. Número ou marcador, página 43: j) Comercialização de electrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 43: k) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 43: l) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
  23. Número ou marcador, página 43: m) Comerlialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (bottle store);
  24. Número ou marcador, página 43: n) Comercialização de produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 43: o) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene; p)Comercialização de material e produtos agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 43: q) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  27. Número ou marcador, página 43: r) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Nomba – Estrada Nacional n.º 14, cidade de Lichinga, província do Niassa.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da sóciagerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representado por quota única pertencente a senhora Lúcia Paulino Bartolomeu.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado. O capital social foi realizado da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 43: a) Um computador completo de mesa 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  41. Número ou marcador, página 43: b) Uma impressora 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  42. Número ou marcador, página 43: c) Um edifício comercial 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  43. Número ou marcador, página 43: d) Valor em numerário 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  46. Texto do artigo, página 43: Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 43: (Cessão de participação social)
  49. Texto do artigo, página 43: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 43: (Gerência e sua competência)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete á assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 43: Três) Fica desde já nomeado gerente a sócia (Lúcia Paulino Bartolomeu).
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
  58. Número ou marcador, página 43: a) A gerência; e
  59. Número ou marcador, página 43: b) Fiscal Único.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 43: (Nomeação e mandato)
  62. Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  63. Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  64. Número ou marcador, página 43: Três) Os gerentes permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  65. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 43: (Competência da gerência e do fiscal único)
  68. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência compete:
  69. Número ou marcador, página 43: a) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  70. Número ou marcador, página 43: b) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
  71. Número ou marcador, página 43: c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
  72. Número ou marcador, página 43: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 43: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  74. Número ou marcador, página 43: f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  75. Número ou marcador, página 43: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 43: Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  77. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 43: dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição ou inabilitação)
  83. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  84. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  85. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  87. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 43: (Ano social)
  90. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 44: (Partilha e reserva dos lucros)
  94. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 44: (Resolução de conflitos e casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 44: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  98. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Lichinga,16 de Fevereiro de 2022. —
  99. Texto do artigo, página 44: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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