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Texto do artigo · p. 44 MIAS Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade MIAS Logística e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101707814, entre Pulquéria Ivone Estevão Simão Paulo, Iolanda da Conceição Simão Firmone Lemos, Aníbal Toscano da Conceição Firmone, Sílvia José Pedro Beirão, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação MIAS Lda – Empresa, MIAS Logística e Serviços Limitada, é uma sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no bairro do Chaimite, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o delibere e que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 44 Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços e consultoria nas áreas de comercialização; agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento e armazenagem de mercadorias em trânsito; conferência; peritagem e superintendência; serviços auxiliares de estiva; transporte e imobiliária.
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida bem como participar de outras sociedades como sócia, accionista ou quotista.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens em cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 44 a) Pulquéria Ivone Estevão Simão Paulo – 40% - 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 b) Iolanda da Conceição Simão Firmone Lemos – 20% - 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 c) Aníbal Toscano da Conceição Firmone – 20% - 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 d) Sílvia José Pedro Beirão – 20% 20.000,00MT (vinte mil meticais)
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota do sócio, alterando-se no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Pulquéria Ivone Estevão Simão Paulo, que desde já é nomeado a Administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todo omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 44 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: MIAS Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade MIAS Logística e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101707814, entre Pulquéria Ivone Estevão Simão Paulo, Iolanda da Conceição Simão Firmone Lemos, Aníbal Toscano da Conceição Firmone, Sílvia José Pedro Beirão, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação MIAS Lda – Empresa, MIAS Logística e Serviços Limitada, é uma sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no bairro do Chaimite, na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o delibere e que obtenha a autorização das entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 44: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Objectivos)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços e consultoria nas áreas de comercialização; agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento e armazenagem de mercadorias em trânsito; conferência; peritagem e superintendência; serviços auxiliares de estiva; transporte e imobiliária.
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida bem como participar de outras sociedades como sócia, accionista ou quotista.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens em cem mil meticais:
  15. Número ou marcador, página 44: a) Pulquéria Ivone Estevão Simão Paulo – 40% - 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  16. Número ou marcador, página 44: b) Iolanda da Conceição Simão Firmone Lemos – 20% - 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 44: c) Aníbal Toscano da Conceição Firmone – 20% - 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 44: d) Sílvia José Pedro Beirão – 20% 20.000,00MT (vinte mil meticais)
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota do sócio, alterando-se no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Pulquéria Ivone Estevão Simão Paulo, que desde já é nomeado a Administradora da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 44: Em todo omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022. — A Con-
  27. Texto do artigo, página 44: servadora, Ilegível.
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