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Texto do artigo · p. 44 Mocimboa Yetu, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101710181, denominada Mocimboa Yetu, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Bacar Sualé Assumane, Fátima Anifa Mussa Arby, Momade Jarafe, Guita Ramessechandra, Juma Quiuamba e Agira Saraiva Neves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Mocimboa Yetu, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Vila de Mocímboa da Praia, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as classes do Código das Actividades Económicas:
Número ou marcador · p. 44 a) Material de canalização e acessórios;
Número ou marcador · p. 44 b) Material eléctrico e de construção (cimento e outros artigos de construção);
Número ou marcador · p. 44 c) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 44 d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 44 e) Fabrico de blocos de cimento;
Número ou marcador · p. 44 f) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 44 g) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 45 h) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 45 i) Venda de vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis;
Número ou marcador · p. 45 j) Produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 45 k) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 45 l) Comércio a retalho em supermercado e hipermercado;
Número ou marcador · p. 45 m) Venda de insumos pesqueiro;
Número ou marcador · p. 45 n) Compra e a revenda de mariscos.
Texto do artigo · p. 45 Prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 45 a) Restauração, hotelaria turismo e instituições do estado;
Número ou marcador · p. 45 b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
Número ou marcador · p. 45 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 d) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social e termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Sumail Alaue, titular de uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Bacar Sualé Assumane titular de uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Fátima Anifa Mussa Arby, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 d) Momade Jarafe, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 e) Guita Ramessechandra, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 f) Juma Quiuamba, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 g) Agira Saraiva Neves titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Sumail Alaue e Bacar Sualé Assumane, Na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuído tais poderes, através de procuração.
Número ou marcador · p. 45 a) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designa-damente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um dos sócios e mais um procurador espe-cialmente constituído, nos termos e limites específicos do respec-tivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador, até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Sumail Alaue.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Pemba, 4 de Março, de 2022. — O Téc-nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Mocimboa Yetu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101710181, denominada Mocimboa Yetu, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Bacar Sualé Assumane, Fátima Anifa Mussa Arby, Momade Jarafe, Guita Ramessechandra, Juma Quiuamba e Agira Saraiva Neves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Mocimboa Yetu, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Vila de Mocímboa da Praia, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as classes do Código das Actividades Económicas:
  16. Número ou marcador, página 44: a) Material de canalização e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 44: b) Material eléctrico e de construção (cimento e outros artigos de construção);
  18. Número ou marcador, página 44: c) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 44: d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  20. Número ou marcador, página 44: e) Fabrico de blocos de cimento;
  21. Número ou marcador, página 44: f) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  22. Número ou marcador, página 44: g) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
  23. Número ou marcador, página 45: h) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
  24. Número ou marcador, página 45: i) Venda de vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis;
  25. Número ou marcador, página 45: j) Produtos de higiene e limpeza;
  26. Número ou marcador, página 45: k) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
  27. Número ou marcador, página 45: l) Comércio a retalho em supermercado e hipermercado;
  28. Número ou marcador, página 45: m) Venda de insumos pesqueiro;
  29. Número ou marcador, página 45: n) Compra e a revenda de mariscos.
  30. Texto do artigo, página 45: Prestação de serviço nas áreas de:
  31. Número ou marcador, página 45: a) Restauração, hotelaria turismo e instituições do estado;
  32. Número ou marcador, página 45: b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
  33. Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação;
  34. Número ou marcador, página 45: d) Formação profissional.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  36. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social e termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 45: a) Sumail Alaue, titular de uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  43. Número ou marcador, página 45: b) Bacar Sualé Assumane titular de uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  44. Número ou marcador, página 45: c) Fátima Anifa Mussa Arby, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  45. Número ou marcador, página 45: d) Momade Jarafe, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  46. Número ou marcador, página 45: e) Guita Ramessechandra, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  47. Número ou marcador, página 45: f) Juma Quiuamba, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  48. Número ou marcador, página 45: g) Agira Saraiva Neves titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  49. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 45: (Gerência e administração da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Sumail Alaue e Bacar Sualé Assumane, Na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuído tais poderes, através de procuração.
  53. Número ou marcador, página 45: a) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designa-damente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças;
  54. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um dos sócios e mais um procurador espe-cialmente constituído, nos termos e limites específicos do respec-tivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador, até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Sumail Alaue.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  60. Texto do artigo, página 45: Pemba, 4 de Março, de 2022. — O Téc-nico, Ilegível.
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