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- Texto do artigo, página 44: Mocimboa Yetu, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101710181, denominada Mocimboa Yetu, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Bacar Sualé Assumane, Fátima Anifa Mussa Arby, Momade Jarafe, Guita Ramessechandra, Juma Quiuamba e Agira Saraiva Neves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Mocimboa Yetu, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Vila de Mocímboa da Praia, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as classes do Código das Actividades Económicas:
- Número ou marcador, página 44: a) Material de canalização e acessórios;
- Número ou marcador, página 44: b) Material eléctrico e de construção (cimento e outros artigos de construção);
- Número ou marcador, página 44: c) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 44: d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 44: e) Fabrico de blocos de cimento;
- Número ou marcador, página 44: f) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 44: g) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 45: h) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 45: i) Venda de vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis;
- Número ou marcador, página 45: j) Produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 45: k) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 45: l) Comércio a retalho em supermercado e hipermercado;
- Número ou marcador, página 45: m) Venda de insumos pesqueiro;
- Número ou marcador, página 45: n) Compra e a revenda de mariscos.
- Texto do artigo, página 45: Prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 45: a) Restauração, hotelaria turismo e instituições do estado;
- Número ou marcador, página 45: b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
- Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 45: d) Formação profissional.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social e termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Sumail Alaue, titular de uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Bacar Sualé Assumane titular de uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 45: c) Fátima Anifa Mussa Arby, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 45: d) Momade Jarafe, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 45: e) Guita Ramessechandra, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 45: f) Juma Quiuamba, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 45: g) Agira Saraiva Neves titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Sumail Alaue e Bacar Sualé Assumane, Na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuído tais poderes, através de procuração.
- Número ou marcador, página 45: a) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designa-damente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças;
- Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um dos sócios e mais um procurador espe-cialmente constituído, nos termos e limites específicos do respec-tivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador, até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Sumail Alaue.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 45: Pemba, 4 de Março, de 2022. — O Téc-nico, Ilegível.
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