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Texto do artigo · p. 45 Mozninho, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101687104, denominada Mozninho, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Zubeida Aboo Bacar Sadardin e Aboo Bacar Sadardin Braimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como sua denominação Mozninho, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade agro-negócio.
Número ou marcador · p. 45 a) Fornecimento de insumos e produtos agrícolas; b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 45 a) Zubeida Aboo Bacar Sadardin, são 45.000,00MT correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Aboo Bacar Sadardin Braimo, são 5.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É indicado a senhora Zubeida Aboo Bacar Sadardin como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete aos sócios Zubeida Aboo Bacar Sadardin e Aboo Bacar Sadardin Braimo, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 46 Pemba, 21 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Mozninho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101687104, denominada Mozninho, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Zubeida Aboo Bacar Sadardin e Aboo Bacar Sadardin Braimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como sua denominação Mozninho, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade agro-negócio.
  14. Número ou marcador, página 45: a) Fornecimento de insumos e produtos agrícolas; b) Comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 45: a) Zubeida Aboo Bacar Sadardin, são 45.000,00MT correspondente a 90% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 45: b) Aboo Bacar Sadardin Braimo, são 5.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) É indicado a senhora Zubeida Aboo Bacar Sadardin como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) Compete aos sócios Zubeida Aboo Bacar Sadardin e Aboo Bacar Sadardin Braimo, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e transformação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  35. Texto do artigo, página 46: Pemba, 21 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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