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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Nian Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548104 uma entidade denominada Nian Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 46: Carol Cristina Chin Nobre, casada com Eduardo Augusto Nobre Preto sob regime de separação de bens, residente na rua, casa n.º 904, 14º Nhaconjo na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100535531M de 7 de Maio de 2021, na Beira.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, denominada que se referira pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Nian Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo e tem a sucursal em todo território nacional, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) O objecto principal da sociedade e o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 46: a)Prestação de serviços na área comercial, venda de peças de automóvel, óleo lubrificante, pneus de automóveis, estacão de serviços, bombas de combustíveis, transportes de carga e passageiros, rente- a- car, aluguer de máquinas pesadas, construção civil e hidráulico e pontes, nomeadamente farmácia, venda de medicamentos e produtos cosméticos e produtos de limpeza, produtos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 46: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
- Número ou marcador, página 46: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias das actividades principal desde que obtenha as respectivas autorizações e sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Carol Cristina Chin Nobre.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Gerência
- Número ou marcador, página 46: Um) São obrigações do Locatário. A administração é representação da sociedade
- Texto do artigo, página 46: são exercidas pelo administrador desde já nomeado Carol Cristina Chin Nobre, proprietária da empresa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por acordo comum entre si quando assim entender.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Herdeiros
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que represente a todos na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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