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Texto do artigo · p. 46 Palma Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 9 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101699641, denominada Palma Logística, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios: Júlio António Lopes, Cecília Agustinho Jonas e Joice Agostinho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Palma Logistica, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Incularino, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas àreas de logística, limpeza geral em edifícios, máquinas, jardinagem, consultoria, serviços administrativos, criação e venda de frangos e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 47 a) 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, o senhor Júlio António Lopes;
Número ou marcador · p. 47 b) 5.000, 00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, a senhor Cecília Agustinho Jonas;
Número ou marcador · p. 47 c) 5.000, 00MT(cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, a senhora Joice Agostinho.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Cecília Agustinho Jonas, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 47 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 47 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 d) Conferir mandatos de gerência, admi-
Texto do artigo · p. 47 nistração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 47 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 47 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 Desde já, é designada como sócio-gerente e administrador o senhor , Júlio António Lopes cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Pemba, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 47 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Palma Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 9 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101699641, denominada Palma Logística, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios: Júlio António Lopes, Cecília Agustinho Jonas e Joice Agostinho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Palma Logistica, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Incularino, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas àreas de logística, limpeza geral em edifícios, máquinas, jardinagem, consultoria, serviços administrativos, criação e venda de frangos e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 47: a) 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, o senhor Júlio António Lopes;
  17. Número ou marcador, página 47: b) 5.000, 00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, a senhor Cecília Agustinho Jonas;
  18. Número ou marcador, página 47: c) 5.000, 00MT(cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, a senhora Joice Agostinho.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 47: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Cecília Agustinho Jonas, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  24. Número ou marcador, página 47: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  25. Texto do artigo, página 47: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 47: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
  27. Número ou marcador, página 47: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 47: d) Conferir mandatos de gerência, admi-
  29. Texto do artigo, página 47: nistração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  30. Número ou marcador, página 47: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  31. Número ou marcador, página 47: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 47: (Gerência da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 47: Desde já, é designada como sócio-gerente e administrador o senhor , Júlio António Lopes cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  37. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 47: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
  42. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Pemba, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
  43. Texto do artigo, página 47: nico, Ilegível.
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