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- Texto do artigo, página 48: Port Sludge & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Port Sludge & Services, Limitada matriculada sob NUEL 101662241,Albino Gaspar Sitoe, solteiro maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, e Celestino Amaro Mucavele Jo, natural da Beira de nacionalidade moçambicana n.º, todos residentes na cidade da
- Texto do artigo, página 48: Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, com as cláusulas:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade denominada Port Sludge & Services, Limitada, têm a sua sede na cidade da Beira. Podendo para tal mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir delegação, agências, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade será por um tempo indeterminado constando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto principal a coleta de sludge (óleo usado) nas embarcações e recintos portuários, agenciamento de navios & serviços conexos (serviços auxiliares) e limpesa industrial. Podendo ainda exerercer actividades como: Intermediacões e representações empresariais, transporte, montagem e manutenção de sistemas eléctricos, montagem e manutenção de ar-condicionados.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), respectivamente dividido em duas quotas, nomeadamente 10 000, 00 MT(dez mil meticais), equivalente a 50% pertencente ao sócio Albino Gaspar Sitoe e outros 10 000, 00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% pertencente ao sócio Celestino Amaro Mucavele Jó.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Cessão de divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A divisão ou cessão parcial ou total de quotas a sócios terceiros, assim, como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de prévia autorização das sociedades, dada por deliberação por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser votar dele, este direito será atribuído aos sócios, e anula qualquer decisão.A cessação, oneração de quotas feitas sem observâncias do disposto nos presentes estatutos por mortes ou interdição de qualquer dos sócios individuais, a sociedade continua com os respectivos sucessores, os quais exercerão em comum os respectivos direitos
- Texto do artigo, página 48: enquanto a quota pertencer em divisas devendo escolher de entre eles um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado Celestino Amaro Mucavele Jó, com despesa de caução com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A gestão de contas bancárias, cheques da sociedade estaram sob responsabilidade dos sócios Albino Gaspar Sitoe e Celestino Amaro Mucavele Jó.
- Número ou marcador, página 48: Três) O administrador poderá constituir mandatário da sociedade para a prática de determinados actos, ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinado negócio ou tipo de negócios.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoas, tomar de aluguer ou arrendamento os bens móveis e imóveis, incluindo os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 48: Seis) Em caso algum a sociedade deve ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 48: Sete) O administrador poderá nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar aprovar ou modificar o balanço ou exploração do exercício.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Balanco de contas)
- Texto do artigo, página 48: Anualmente será fechado um balanco de contas da sociedade com a data de vinte de Dezembro e os lucros que o balanço registar, liquido de todas as despesas e encargos tendo a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 48: a) Constituição que a assembleia geral resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 49: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os seus liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilhas dos bens socias e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Litígio)
- Texto do artigo, página 49: Os conflitos entre os sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos pela arbitragem voluntária perante assembleia podendo recorrer-se a instâncias judicias competente caso o acordo não seja conseguido.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso regular as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e restantes legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 49: A Conservadora, Ilegível.
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