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Texto do artigo · p. 49 Pwany Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Pwany Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101717577, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1177, 1º andar, esquerdo, flat D, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, duração, sede e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Pwany Enterprise, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 1177, 1.º andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, consultorias em gestão de negócios, projectos de obras públicas, fiscalização, a prestação de serviços em engenharia, técnicas e similares em diversas áreas de conhecimento, consultorias em gestão e programação informática e em comunicações, produção industrial, manutenção industrial, intermediação imobiliária, comércio geral, consultorias em gestão e programação informática e em comunicações, limpezas, jardinagens, fumigações em edifícios, construção de cozinhas industriais, catering, organização de eventos públicos e privados, produção e manutenção industrial, exploração mineira incluindo a consultoria e assessoria, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Luís Carlos Adriano Palege;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital devidamente realizado, pertencente a sócia Dirson Guy de Oliveira Simão.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 50 ......................................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão, e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessação total ou parcial das quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Luís Carlos Adriano Palege e Dirson Guy de Oliveira Simão que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Três) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros e perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, serão regulados pelos dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 8 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Pwany Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Pwany Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101717577, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1177, 1º andar, esquerdo, flat D, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação, duração, sede e representação)
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Pwany Enterprise, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 1177, 1.º andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, consultorias em gestão de negócios, projectos de obras públicas, fiscalização, a prestação de serviços em engenharia, técnicas e similares em diversas áreas de conhecimento, consultorias em gestão e programação informática e em comunicações, produção industrial, manutenção industrial, intermediação imobiliária, comércio geral, consultorias em gestão e programação informática e em comunicações, limpezas, jardinagens, fumigações em edifícios, construção de cozinhas industriais, catering, organização de eventos públicos e privados, produção e manutenção industrial, exploração mineira incluindo a consultoria e assessoria, importação e exportação de bens e serviços.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  15. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Luís Carlos Adriano Palege;
  16. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital devidamente realizado, pertencente a sócia Dirson Guy de Oliveira Simão.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  18. Texto do artigo, página 50: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 50: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixados em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 50: (Cessão, e aquisição de quotas)
  24. Número ou marcador, página 50: Um) A cessação total ou parcial das quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Luís Carlos Adriano Palege e Dirson Guy de Oliveira Simão que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando necessário poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 50: Três) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 50: (Lucros e perdas e dissolução da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 50: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 50: Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, serão regulados pelos dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 50: Maputo, 8 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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