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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: S.H.T Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101064212, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.H.T Alumínio, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Ting Shang, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G60489161, emitido pela República Popular
- Texto do artigo, página 51: da China, a 19 de Março de 2012, residente na cidade de Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação S.H.T Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 51: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 51: a) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 51: b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados; c)Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 51: d) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados; e)Comércio a retalho de louça, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 51: f) Comércio geral, prestação de serviços, agricultura, agropecuária, industria, construção civil, importação e exportação, restauração e similares.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados como objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Ting Shang.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo do senhor Ting Shang, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 52: Nampula, 8 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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