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Texto do artigo · p. 53 She´s Unique, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quatro e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação: She´s Unique, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como objecto: Estética, comércio geral de produtos de beleza e importação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia, Susana Sofia de Carvalho Henriques;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor nominal de d cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Paulo Alexandre Borges Baptista.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Falência)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 53 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 53 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura dos sócios-gerentes conjuntamente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: She´s Unique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quatro e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 53: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação: She´s Unique, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto: Estética, comércio geral de produtos de beleza e importação dos mesmos.
  10. Número ou marcador, página 53: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas de seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia, Susana Sofia de Carvalho Henriques;
  15. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor nominal de d cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Paulo Alexandre Borges Baptista.
  16. Número ou marcador, página 53: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 53: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 53: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 53: (Falência)
  23. Texto do artigo, página 53: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 53: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 53: (Obrigações)
  29. Texto do artigo, página 53: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura dos sócios-gerentes conjuntamente ou por procuradores legalmente constituídos.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 53: (Incapacidade)
  32. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 53: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  36. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  40. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 54: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 54: O Notário, Ilegível.
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