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Texto do artigo · p. 54 Skywards – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Skywards – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101548457, Lawrence Anwamabelem, de nacionalidade nigeriana, natural de Obowo, portador de residente na cidade da Beira, 4º bairro, Maquinino, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Skywards – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é
Texto do artigo · p. 54 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Ponta Gea, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 54 a) Exercício de actividades de comercio por grosso e a retalho de peças e acessórios de veículos e motociclos, ferragem, material de construção, material de escritório e informático, material eléctrico e produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 54 b) Prestação de serviços na area de construção civil, reparação e manutenção de de equipamentos electricos, prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, montagem e reparação de produtos metálicos, reparação e manutenção de maquinas e equipamentos, instalação de máquinas e equipamentos industriais, pintura, design, reparação e manutenção de veículos, automóveis e motociclos, prestação de serviços na área de montagem e manutenção de sistema de frio, reparação e manutenção de equipamento elétrico, electrónico, serralharia, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 54 c) Exercício de actividades industriais diversas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Lawrence Anwamabelem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Lawrence Anwamabelem, que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Omissões)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Beira, vinte e um de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 55 vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Skywards – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Skywards – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101548457, Lawrence Anwamabelem, de nacionalidade nigeriana, natural de Obowo, portador de residente na cidade da Beira, 4º bairro, Maquinino, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Skywards – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é
  6. Texto do artigo, página 54: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Ponta Gea, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  13. Número ou marcador, página 54: a) Exercício de actividades de comercio por grosso e a retalho de peças e acessórios de veículos e motociclos, ferragem, material de construção, material de escritório e informático, material eléctrico e produtos diversos com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 54: b) Prestação de serviços na area de construção civil, reparação e manutenção de de equipamentos electricos, prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, montagem e reparação de produtos metálicos, reparação e manutenção de maquinas e equipamentos, instalação de máquinas e equipamentos industriais, pintura, design, reparação e manutenção de veículos, automóveis e motociclos, prestação de serviços na área de montagem e manutenção de sistema de frio, reparação e manutenção de equipamento elétrico, electrónico, serralharia, prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 54: c) Exercício de actividades industriais diversas.
  16. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  18. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Lawrence Anwamabelem.
  21. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Lawrence Anwamabelem, que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 55: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 55: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Beira, vinte e um de Fevereiro de dois mil e
  30. Texto do artigo, página 55: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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