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Texto do artigo · p. 56 Tele Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tele Eléctrica, Limitada, matriculada sob NUEL 101688879, em que Faruk Dauto Cane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mucoduene, Declara
Texto do artigo · p. 57 que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, celebra o presente contrato de constituição de sociedade, a qual reger-se-á, nos termos dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação Tele-Eléctrica, Limitada , e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por simples deliberação do sócio podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 57 ARATIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento e montagem dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 57 a) Material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 57 b) Material de telecomunicações (equipamentos e acessórios);
Número ou marcador · p. 57 c) Ferramentas eléctricas, equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 57 d) Material para serviços de vigilância electrónica;
Número ou marcador · p. 57 e) Material, equipamentos e acessórios para ventilação e condicionamento de ar;
Número ou marcador · p. 57 f) Acessória, assistência técnica e serviços.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua principal actividade desde que devidamente autorizadas para a realização do seu objecto social e pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais de 50% cada sócio.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio Faruk Dauto Cane, desde já nomeado com defesa se caução.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em todo caso omisso regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 57 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Tele Eléctrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tele Eléctrica, Limitada, matriculada sob NUEL 101688879, em que Faruk Dauto Cane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mucoduene, Declara
  3. Texto do artigo, página 57: que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, celebra o presente contrato de constituição de sociedade, a qual reger-se-á, nos termos dos presentes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação Tele-Eléctrica, Limitada , e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 57: Dois) Por simples deliberação do sócio podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 57: ARATIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento e montagem dos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 57: a) Material eléctrico e electrónico;
  15. Número ou marcador, página 57: b) Material de telecomunicações (equipamentos e acessórios);
  16. Número ou marcador, página 57: c) Ferramentas eléctricas, equipamentos e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 57: d) Material para serviços de vigilância electrónica;
  18. Número ou marcador, página 57: e) Material, equipamentos e acessórios para ventilação e condicionamento de ar;
  19. Número ou marcador, página 57: f) Acessória, assistência técnica e serviços.
  20. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua principal actividade desde que devidamente autorizadas para a realização do seu objecto social e pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 57: (Capital)
  23. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais de 50% cada sócio.
  24. Número ou marcador, página 57: Dois) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio Faruk Dauto Cane, desde já nomeado com defesa se caução.
  25. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 57: Em todo caso omisso regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2022. — A Con-
  29. Texto do artigo, página 57: servadora, Ilegível.
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