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Texto do artigo · p. 58 Yong Hong Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Yong Hong Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101422755, em que Zhiyou Lin, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, bairro Munhava, constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Nos termos dos estatutos aqui presentes e constituída a Yong Hong Construções –
Texto do artigo · p. 58 Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, que reger-se-á por demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 58 Um) Yong Hong Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá sempre que assim deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de construção civil, prestação de serviços de construção civil e fornecimento de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outra actividade, previamente autorizada por quem é de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 O capital social, realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital ao único sócio Zhiyou Lin.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidos pelo único sócio Zhiyou Lin, desde já nomeado gerente, cuja sua, assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 O gerente poderá delegar os seus poderes em partes ou no seu todo mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 O único sócio poderá admitir ou mais sócios assim que as condições da sociedade o exigir, podendo dividir o mesmo capital social ou exigir deles a sua comparticipação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 A dissolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 58 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Yong Hong Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Yong Hong Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101422755, em que Zhiyou Lin, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, bairro Munhava, constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 58: Nos termos dos estatutos aqui presentes e constituída a Yong Hong Construções –
  5. Texto do artigo, página 58: Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, que reger-se-á por demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 58: Um) Yong Hong Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá sempre que assim deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  9. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de construção civil, prestação de serviços de construção civil e fornecimento de materiais de construção.
  11. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outra actividade, previamente autorizada por quem é de direito e que sejam permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 58: O capital social, realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital ao único sócio Zhiyou Lin.
  14. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 58: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidos pelo único sócio Zhiyou Lin, desde já nomeado gerente, cuja sua, assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
  16. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 58: O gerente poderá delegar os seus poderes em partes ou no seu todo mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto.
  18. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 58: O único sócio poderá admitir ou mais sócios assim que as condições da sociedade o exigir, podendo dividir o mesmo capital social ou exigir deles a sua comparticipação.
  20. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 58: A dissolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2020. —
  25. Texto do artigo, página 58: A Conservadora, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 59: INM
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