Associação de Camponeses de Inhangoma

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Associação de Camponeses de Inhangoma

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Texto do artigo · p. 5 Associação de Camponeses de Inhangoma
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação da Associação de Camponeses de Inhangoma, matriculada sob NUEL 101914631, constituída entre Mimi Humberto Condelaque, Carlitos Julião Naitene Júnior, Moisés Coutinho Nhamire, Rosa Marcos, Isac Marcos Pangabue,
Texto do artigo · p. 5 Fernando Pedro Naume, Nilzia Rafael Manhique, Julieta Ricardo Fazver, Rosa Inácio Jordane Gunda, Jorge Manuel Mucuna, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação de Camponeses de Inhangoma (ACI) e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável as associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da associação é por tempo indeterminável, contando-se ao seu início a partir da data da celebração do presente trabalho estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Camponeses de Inhangoma (ACI) é uma entidade de natureza produtiva com sede no 22.º Bairro de Matadouro – na zona de inhangoma – Inhamizua.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo
Texto do artigo · p. 5 A ACI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover acções que visão a eficácia na produção de arroz, criação de gados e proteção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar velhos carenciados, crianças órfãs necessitadas e influenciar a sociedade a abraçar a causa;
Número ou marcador · p. 5 c) Mobilização de meios financeiros e matérias através de parcerias para fazer face as necessidades exigidas para concretização das actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Sensibilização da comunidade através das palestras de melhor produção de arroz e criação de gados bovinos para combater no desemprego;
Número ou marcador · p. 5 e) Dinamização de infraestruturas na produção de arroz, criação de gados e proteção do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito
Texto do artigo · p. 5 A associação é de âmbito distrital, posto administrativo de matadouro, bairro 22.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da ACI todas a pessoa singular que vive em inhangoma ou no distrito da Beira em geral, se identifique com os objectivos e metodologia de trabalho da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Elegerem e serem eleitos para órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participarem nas assembleias gerais e bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas; d)Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos estiverem em causa;
Número ou marcador · p. 5 e) Pedirem a exoneração do cargo que tiver sido eleito, mesmo sua dimensão da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Sugerir acções visando melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Sugerirem a admissão de outros membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da Associação dos Camponeses de Inhangoma:
Número ou marcador · p. 5 i) Aceitar, respeitar e cumprir os regulamentos dos estatutos; ii) Colaborar activamente e empenhar no crescimento da associação; iii) Contribuir para a realização dos objectivos da associação; iv) Defender e zelar os objectivos previstos no artigo quatro deste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 v) Contribuir para o avanço da associação através de contas ou jóias; vi) Respeitar e cumprir as decisões do afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Infracções
Texto do artigo · p. 5 As infracções disciplinares consoantes a sua gravidade serão punidos com as penas de advertências, censuras públicas, pagamentos, suspensão devidamente graduada em processo disciplinar, cabendo ao membro o direito de se defender e recorrer da decisão da Assembleia Geral ou instâncias legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Admissão e exclusão
Número ou marcador · p. 5 Um) Os cidadãos que pretenderem ser membros da associação deverão solicitar por escrito a sua pretensão ou não podendo fazer, terão testemunho de pelo menos 2 membros comprovando reunir requisitos descritos do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestarem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Conselho da Direcção e os que sejam excluídos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação reúne-se ordinariamente no primeiro mês de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Conselho da Direcção, aprovar o orçamento e plano de actividade do ano. Assembleia Geral extraordinária, reúne-se quando convocada pelo Presidente de Mesa ou a pedido do Conselho Gestão, Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas pelo presidente de mesa com antecedência mínima de 30 dias e as extraordinárias com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Considera-se constituídos o fórum para a assembleia poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Passado meia hora sem que o fórum esteja constituído poderá deliberar com qualquer número dos seus membros presentes ou representantes, desde que se verifique a importância dos conteúdos da agenda assim como a capacidade de deliberação dos membros presentes ou dos representantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da ACI:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Mandatos
Texto do artigo · p. 6 Os membros dos órgãos da associação são eleitos por um período de quatro anos podendo haver reeleição por uma ou mais vezes, manter-se-ão em funções até a tomada de posse dos novos membros salvo se a cessação for determinada por renúncia ou revogação. Os cargos dos órgãos não são remunerados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação e representante universalidade de todos os seus membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho da Direcção é um órgão executivo e de produção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Competem a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a mesa de Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Rectificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Distribuir o titular dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o relatório, o balanço e quotas de cada ano;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixar os montantes de joias, quotas e outras comparticipações que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar eventuais alterações do estatuto ou de regulamento;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, vice - presidente e secretario.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho da Direcção é composto por quatro membros fundadores, sendo um presidente, um vice - presidente, um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Funcionário
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho da Direcção reunir-se-á ordinariamente de trinta em trinta dias e extraordinariamente sempre que se revelar necessário por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho da Direcção considera-se legalmente reunido para efeitos de resoluções a tomar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As resoluções do Conselho de Direcção serão válidas se forem tomadas pelas maiorias dos seus membros tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 O Conselho da Direcção tem os mais amplos poderes de administração e gestão da associação competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação em juízo activa e passivamente bem como constituir mandatos;
Número ou marcador · p. 6 b) Submeter a aprovação da assembleia geral, o plano de actividade e orçamento anual, relatório, o balanço e as contas dos exercícios;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estruturais bem como as deliberamos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Instaurar processos disciplinar a infractores, nomear instrutores e aplicar penas;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar proposta de regulamentos necessários ao funcionamento do Conselho de Direcção e todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da associação e dos seus membros; g)Propor a Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposição estatuais que se reconhecem ser uteis ao interesse da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Resolver todas as questões urgentes sejam de que natureza for dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da assembleia geral que se realizar quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 6 i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção por meio de acta que será lavrada no respectivo livro todos poderes necessários para representar a associação dentro e fora perante as autoridades e entidades públicas e privadas e em juízos;
Número ou marcador · p. 6 j) Gerir e administrar os bens da associação, quer sejam moveis, imoveis, patrimoniais ou financeiros; k)Eleger dentre os membros da associação aqueles que por sua qualidade e virtude se distinguem para o desempenho de cargos directivos, interinamente até asserção imediata da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal – composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe ao Conselho Fiscal a fiscalização da associação e das actividades do Conselho da Direcção no que se refere no comprimento das diversas recomendações e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal deverá analisar os planos e os relatórios anuais e de quotas, os orçamentos e as escrituras do Concelho da
Texto do artigo · p. 7 Direcção devendo emitir o seu parecer, antes da submissão dos mesmos a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho Fiscal reunir-se a pelo menos quatro vezes por sendo as suas deliberações tomadas por maiorias simples.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão participarem nas reuniões do Conselho de Direcção quando solicitados por estes ou quando julguem necessário, contudo sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Obrigações da associação
Texto do artigo · p. 7 A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros de Conselho de Direcção sendo uma delas a do presidente que será constituído nas suas ausências e impedimento pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Financiamento
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação contribuem através de jóias, quotas e parcerias nacionais e internacionais para fazer face as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que não vier especificamente no presente estatuto, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 7 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Camponeses de Inhangoma
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação da Associação de Camponeses de Inhangoma, matriculada sob NUEL 101914631, constituída entre Mimi Humberto Condelaque, Carlitos Julião Naitene Júnior, Moisés Coutinho Nhamire, Rosa Marcos, Isac Marcos Pangabue,
  3. Texto do artigo, página 5: Fernando Pedro Naume, Nilzia Rafael Manhique, Julieta Ricardo Fazver, Rosa Inácio Jordane Gunda, Jorge Manuel Mucuna, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação
  6. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação de Camponeses de Inhangoma (ACI) e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável as associações.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da associação é por tempo indeterminável, contando-se ao seu início a partir da data da celebração do presente trabalho estatuto.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: Sede
  12. Texto do artigo, página 5: A Associação de Camponeses de Inhangoma (ACI) é uma entidade de natureza produtiva com sede no 22.º Bairro de Matadouro – na zona de inhangoma – Inhamizua.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 5: Objectivo
  15. Texto do artigo, página 5: A ACI tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Promover acções que visão a eficácia na produção de arroz, criação de gados e proteção do meio ambiente;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar velhos carenciados, crianças órfãs necessitadas e influenciar a sociedade a abraçar a causa;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Mobilização de meios financeiros e matérias através de parcerias para fazer face as necessidades exigidas para concretização das actividades;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Sensibilização da comunidade através das palestras de melhor produção de arroz e criação de gados bovinos para combater no desemprego;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Dinamização de infraestruturas na produção de arroz, criação de gados e proteção do meio ambiente.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 5: Âmbito
  23. Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito distrital, posto administrativo de matadouro, bairro 22.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 5: Membros
  26. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da ACI todas a pessoa singular que vive em inhangoma ou no distrito da Beira em geral, se identifique com os objectivos e metodologia de trabalho da associação.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  29. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Elegerem e serem eleitos para órgãos da associação;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Participarem nas assembleias gerais e bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatuto;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas; d)Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos estiverem em causa;
  33. Número ou marcador, página 5: e) Pedirem a exoneração do cargo que tiver sido eleito, mesmo sua dimensão da associação;
  34. Número ou marcador, página 5: f) Sugerir acções visando melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
  35. Número ou marcador, página 5: g) Sugerirem a admissão de outros membros.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 5: Deveres
  38. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação dos Camponeses de Inhangoma:
  39. Número ou marcador, página 5: i) Aceitar, respeitar e cumprir os regulamentos dos estatutos; ii) Colaborar activamente e empenhar no crescimento da associação; iii) Contribuir para a realização dos objectivos da associação; iv) Defender e zelar os objectivos previstos no artigo quatro deste estatuto;
  40. Número ou marcador, página 5: v) Contribuir para o avanço da associação através de contas ou jóias; vi) Respeitar e cumprir as decisões do afastamento da associação.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 5: Infracções
  43. Texto do artigo, página 5: As infracções disciplinares consoantes a sua gravidade serão punidos com as penas de advertências, censuras públicas, pagamentos, suspensão devidamente graduada em processo disciplinar, cabendo ao membro o direito de se defender e recorrer da decisão da Assembleia Geral ou instâncias legais.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 5: Admissão e exclusão
  46. Número ou marcador, página 5: Um) Os cidadãos que pretenderem ser membros da associação deverão solicitar por escrito a sua pretensão ou não podendo fazer, terão testemunho de pelo menos 2 membros comprovando reunir requisitos descritos do artigo sexto.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestarem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Conselho da Direcção e os que sejam excluídos.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A associação reúne-se ordinariamente no primeiro mês de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Conselho da Direcção, aprovar o orçamento e plano de actividade do ano. Assembleia Geral extraordinária, reúne-se quando convocada pelo Presidente de Mesa ou a pedido do Conselho Gestão, Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas pelo presidente de mesa com antecedência mínima de 30 dias e as extraordinárias com antecedência de 15 dias.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) Considera-se constituídos o fórum para a assembleia poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  53. Número ou marcador, página 6: Quatro) Passado meia hora sem que o fórum esteja constituído poderá deliberar com qualquer número dos seus membros presentes ou representantes, desde que se verifique a importância dos conteúdos da agenda assim como a capacidade de deliberação dos membros presentes ou dos representantes.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  55. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  56. Texto do artigo, página 6: São órgãos da ACI:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  61. Texto do artigo, página 6: Mandatos
  62. Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos da associação são eleitos por um período de quatro anos podendo haver reeleição por uma ou mais vezes, manter-se-ão em funções até a tomada de posse dos novos membros salvo se a cessação for determinada por renúncia ou revogação. Os cargos dos órgãos não são remunerados.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  64. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação e representante universalidade de todos os seus membros com direito a voto.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho da Direcção é um órgão executivo e de produção.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  68. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  69. Texto do artigo, página 6: Competem a Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a mesa de Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 6: b) Rectificar a admissão de novos membros;
  72. Número ou marcador, página 6: c) Distribuir o titular dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o relatório, o balanço e quotas de cada ano;
  74. Número ou marcador, página 6: e) Fixar os montantes de joias, quotas e outras comparticipações que forem estabelecidos;
  75. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  76. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar eventuais alterações do estatuto ou de regulamento;
  77. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a associação;
  78. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Texto do artigo, página 6: Composição da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, vice - presidente e secretario.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  83. Texto do artigo, página 6: Conselho da Direcção
  84. Texto do artigo, página 6: O Conselho da Direcção é composto por quatro membros fundadores, sendo um presidente, um vice - presidente, um tesoureiro e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  86. Texto do artigo, página 6: Funcionário
  87. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho da Direcção reunir-se-á ordinariamente de trinta em trinta dias e extraordinariamente sempre que se revelar necessário por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho da Direcção considera-se legalmente reunido para efeitos de resoluções a tomar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 6: Três) As resoluções do Conselho de Direcção serão válidas se forem tomadas pelas maiorias dos seus membros tendo o presidente o voto de qualidade.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  91. Texto do artigo, página 6: Competências
  92. Texto do artigo, página 6: O Conselho da Direcção tem os mais amplos poderes de administração e gestão da associação competindo-lhe designadamente:
  93. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação em juízo activa e passivamente bem como constituir mandatos;
  94. Número ou marcador, página 6: b) Submeter a aprovação da assembleia geral, o plano de actividade e orçamento anual, relatório, o balanço e as contas dos exercícios;
  95. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estruturais bem como as deliberamos da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 6: d) Instaurar processos disciplinar a infractores, nomear instrutores e aplicar penas;
  97. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar proposta de regulamentos necessários ao funcionamento do Conselho de Direcção e todos os serviços da associação;
  98. Número ou marcador, página 6: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da associação e dos seus membros; g)Propor a Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposição estatuais que se reconhecem ser uteis ao interesse da associação;
  99. Número ou marcador, página 6: h) Resolver todas as questões urgentes sejam de que natureza for dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da assembleia geral que se realizar quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
  100. Número ou marcador, página 6: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção por meio de acta que será lavrada no respectivo livro todos poderes necessários para representar a associação dentro e fora perante as autoridades e entidades públicas e privadas e em juízos;
  101. Número ou marcador, página 6: j) Gerir e administrar os bens da associação, quer sejam moveis, imoveis, patrimoniais ou financeiros; k)Eleger dentre os membros da associação aqueles que por sua qualidade e virtude se distinguem para o desempenho de cargos directivos, interinamente até asserção imediata da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  103. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal – composição e funcionamento
  104. Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao Conselho Fiscal a fiscalização da associação e das actividades do Conselho da Direcção no que se refere no comprimento das diversas recomendações e regulamentos da associação.
  106. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal deverá analisar os planos e os relatórios anuais e de quotas, os orçamentos e as escrituras do Concelho da
  107. Texto do artigo, página 7: Direcção devendo emitir o seu parecer, antes da submissão dos mesmos a Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal reunir-se a pelo menos quatro vezes por sendo as suas deliberações tomadas por maiorias simples.
  109. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão participarem nas reuniões do Conselho de Direcção quando solicitados por estes ou quando julguem necessário, contudo sem direito a voto.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  111. Texto do artigo, página 7: Obrigações da associação
  112. Texto do artigo, página 7: A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros de Conselho de Direcção sendo uma delas a do presidente que será constituído nas suas ausências e impedimento pelo membro que designar.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  114. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  115. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  117. Texto do artigo, página 7: Financiamento
  118. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação contribuem através de jóias, quotas e parcerias nacionais e internacionais para fazer face as actividades da associação.
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  120. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não vier especificamente no presente estatuto, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2023. — O Con-
  123. Texto do artigo, página 7: servador, Ilegível.
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