Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101890481, da associação denominada Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe, constituída por documento particular a 7 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direto privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem a sua sede na comunidade de Nawotxe, localidade de Naicole, posto administrativo de Moma- Sede, distrito de Moma, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais assim como na gestão de todos os recursos naturais e existente na comunidade incluindo terras, florestas, faunas bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas entre outras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Apresentar a comunidade no processo de consultas comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhos;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de parecer, depois de ouvidos os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Organizar ou assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
Número ou marcador · p. 7 e) Gerir zonas, de uso e de valores histórico-cultural identificada pela comunidade;
Número ou marcador · p. 7 f) Identificar e propor a comunidades acções estratégicos para exploração sustentável dos recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 g) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais e outros conflitos comunitários;
Número ou marcador · p. 7 h) Colaborar com as entidades do governo no que diz o respeito a gestão de recursos naturais de terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitária gerais;
Número ou marcador · p. 7 i) Propor a aprovação da comunidade, os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitárias, de modo a poderem
Texto do artigo · p. 7 defender e melhorar o seu interesse de produção e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação de introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parceria estratégicas com entidade do governo, do setor privado e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 7 l) Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhorado expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
Número ou marcador · p. 7 m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 7 n) Gerir os recursos financeiros e naturais alocados pelo governo e outos parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e estatutos e obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal e composto por três membros da quais um(a) presidente um(a) vicepresidente um(a) Secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Disposicoes finais, fundos e património da associação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) O valor da jóia e fundo pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 8 Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 As omissões dos presentes estatutos serão colmatados ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 8 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101890481, da associação denominada Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe, constituída por documento particular a 7 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direto privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na comunidade de Nawotxe, localidade de Naicole, posto administrativo de Moma- Sede, distrito de Moma, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais assim como na gestão de todos os recursos naturais e existente na comunidade incluindo terras, florestas, faunas bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas entre outras.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Apresentar a comunidade no processo de consultas comunitárias;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhos;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de parecer, depois de ouvidos os membros da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Organizar ou assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Gerir zonas, de uso e de valores histórico-cultural identificada pela comunidade;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Identificar e propor a comunidades acções estratégicos para exploração sustentável dos recursos naturais e terras comunitárias;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais e outros conflitos comunitários;
  21. Número ou marcador, página 7: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz o respeito a gestão de recursos naturais de terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitária gerais;
  22. Número ou marcador, página 7: i) Propor a aprovação da comunidade, os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 7: j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitárias, de modo a poderem
  24. Texto do artigo, página 7: defender e melhorar o seu interesse de produção e desenvolvimento rural;
  25. Número ou marcador, página 7: k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação de introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parceria estratégicas com entidade do governo, do setor privado e da sociedade civil;
  26. Número ou marcador, página 7: l) Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhorado expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
  27. Número ou marcador, página 7: m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  28. Número ou marcador, página 7: n) Gerir os recursos financeiros e naturais alocados pelo governo e outos parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 7: A Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 7: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e estatutos e obrigatório para todos os membros.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  49. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal e composto por três membros da quais um(a) presidente um(a) vicepresidente um(a) Secretário do Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 8: (Disposicoes finais, fundos e património da associação)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 8: a) O valor da jóia e fundo pagas pelos membros;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 8: As omissões dos presentes estatutos serão colmatados ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
  60. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 8 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.