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Texto do artigo · p. 8 Bakepac Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101826333, a sociedade Bakepac Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Dany Miguel Monteiro Martins, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667179P, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Bakepac Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, e é dotada de personalidade e capacidade
Texto do artigo · p. 9 jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade da Matola, Avenida União Africana, Bairro A, n.º 1211, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação pertinente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Agente do comércio por grosso de produtos alimentares, vitaminas para panificação, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, materiais de construção, equipamento industrial, mobiliário, artigos para uso doméstico, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação, exportação e distribuição de produtos especificados e não especificados, incluindo produtos alimentares frescos, congelados, secos, enlatados, de mercearia, bebidas, tabacos, têxteis, vestuário, calçado, acessórios, cosméticos, produtos de beleza, perfumaria, bijuteria, material de construção, material de ferragens, material eléctrico, material sanitário, material hospitalar, material de escritório, material informático e periferico, electrodomésticos e mobiliário, no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestaçao de serviços, logística, transporte, distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aquá descrito desde que aprovada em assembleia e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Participações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota do sócio Dany Miguel Monteiro Martins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que o sócio observará as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Dany Miguel Monteiro Martins, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bakepac Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101826333, a sociedade Bakepac Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 8: Dany Miguel Monteiro Martins, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667179P, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Bakepac Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, e é dotada de personalidade e capacidade
  9. Texto do artigo, página 9: jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade da Matola, Avenida União Africana, Bairro A, n.º 1211, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação pertinente.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Agente do comércio por grosso de produtos alimentares, vitaminas para panificação, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, materiais de construção, equipamento industrial, mobiliário, artigos para uso doméstico, embarcações e aeronaves;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação, exportação e distribuição de produtos especificados e não especificados, incluindo produtos alimentares frescos, congelados, secos, enlatados, de mercearia, bebidas, tabacos, têxteis, vestuário, calçado, acessórios, cosméticos, produtos de beleza, perfumaria, bijuteria, material de construção, material de ferragens, material eléctrico, material sanitário, material hospitalar, material de escritório, material informático e periferico, electrodomésticos e mobiliário, no mercado nacional e estrangeiro;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Prestaçao de serviços, logística, transporte, distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aquá descrito desde que aprovada em assembleia e não viole a legislação moçambicana.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Participações)
  23. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota do sócio Dany Miguel Monteiro Martins.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que o sócio observará as formalidades legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Património)
  30. Texto do artigo, página 9: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Dany Miguel Monteiro Martins, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social concide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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