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- Texto do artigo, página 9: Bakhresa Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 9: um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões, seiscentos quarenta e sete mil, oitocentos sessenta e nove, a cargo do conservador e notário superior Fernando Saranque, uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada, denominada Bakhresa Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Bakhresa Holdings, Limited, representada pelo senhor Abubakar Said Salim Bakhresa, com uma quota nominal de 148.599.000,00MT (cento e quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, representada pelo senhor Omar Said Salim Bakhresa, com uma quota no valor nominal de 1.501.000,00MT (um milhão, quinhentos e um mil meticais), correspondente a um por cento do capital social. Que pela acta da assembleia geral de trinta dias de Dezembro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, altera os artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial II, EN-12, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala, província de Nampula e sucursais na cidade da Beira, Zona Industrial da Manga Mungassa, província de Sofala e província de Maputo, Avenida das Indústrias, Machava, parcela n.º 87/94/A.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere. Passou-se a seguir ao ponto dois da agenda referente ao acréscimo do objecto da sociedade, tendo sido apresentada a seguinte proposta:
- Texto do artigo, página 9: Fabrico e distribuição de sabões, detergentes e outros produtos químicos de lavagem e higiene.
- Texto do artigo, página 9: Colocada à votação, foi por unanimidade aprovada a proposta de acréscimo do objecto da sociedade e, consequentemente, a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Operação e gestão de instalações d e a r m a z e n a m e n t o e manuseamento de cereais;
- Número ou marcador, página 10: b) Processamento e moagem de cereais;
- Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de bens;
- Número ou marcador, página 10: d) Fabrico e distribuição de bebidas e de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação do produtos e equipamento objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 10: g) Fabrico e distribuição de sabões, detergentes e outros produtos químicos de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia deral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercere quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme.
- Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 22 de Novembro de 2022. — O Conservador e Notário, Superior, Ilegível.
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