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Texto do artigo · p. 12 Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte um de Fevereiro um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101935078, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada, constituída entre os sócios: Joilson Santos Silva, maior, casado, de
Texto do artigo · p. 12 nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003350, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 12 Sirleide Souza da Silva, maior, casada, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC00356, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 12 Daniel Souza da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003353, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 12 Italo Souza Silva, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003352, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janaeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Piloto, província de Nampula e município de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Ensino pré-escolar (escolinha);
Número ou marcador · p. 12 b) Ensino primário;
Número ou marcador · p. 12 c) Ensino secundário;
Número ou marcador · p. 12 d) Educação e desenvolvimento humano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A aociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas na seguinte proporção: 40%, pertencentes ao sócio Joilson Santos Silva, 40%, pertencentes à sócia Sirleide Souza da Silva, 10%, pertencentes ao sócio Ítalo Souza da Silva e 10%, pertencentes ao sócio Daniel Souza da Silva, o que totaliza os 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A sdministração da sociedade será confiada aos sócios Sirleide Souza da Silva e Ítalo Souza da Silva, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores. b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte um de Fevereiro um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101935078, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada, constituída entre os sócios: Joilson Santos Silva, maior, casado, de
  3. Texto do artigo, página 12: nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003350, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016;
  4. Texto do artigo, página 12: Sirleide Souza da Silva, maior, casada, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC00356, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 12: Daniel Souza da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003353, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016; e
  6. Texto do artigo, página 12: Italo Souza Silva, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003352, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janaeiro de 2016.
  7. Texto do artigo, página 12: Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Piloto, província de Nampula e município de Nampula.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Ensino pré-escolar (escolinha);
  20. Número ou marcador, página 12: b) Ensino primário;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Ensino secundário;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Educação e desenvolvimento humano.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A aociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas na seguinte proporção: 40%, pertencentes ao sócio Joilson Santos Silva, 40%, pertencentes à sócia Sirleide Souza da Silva, 10%, pertencentes ao sócio Ítalo Souza da Silva e 10%, pertencentes ao sócio Daniel Souza da Silva, o que totaliza os 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 12: A sdministração da sociedade será confiada aos sócios Sirleide Souza da Silva e Ítalo Souza da Silva, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica validamente obrigada:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores. b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
  34. Texto do artigo, página 12: Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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