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- Texto do artigo, página 12: Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte um de Fevereiro um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101935078, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada, constituída entre os sócios: Joilson Santos Silva, maior, casado, de
- Texto do artigo, página 12: nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003350, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 12: Sirleide Souza da Silva, maior, casada, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC00356, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 12: Daniel Souza da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003353, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janeiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 12: Italo Souza Silva, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Mutotope, cidade de Nampula, titular de passaporte n.º YC003352, emitido pela República Federativa do Brasil, a 20 de Janaeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 12: Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Modelo, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Piloto, província de Nampula e município de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Ensino pré-escolar (escolinha);
- Número ou marcador, página 12: b) Ensino primário;
- Número ou marcador, página 12: c) Ensino secundário;
- Número ou marcador, página 12: d) Educação e desenvolvimento humano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A aociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas na seguinte proporção: 40%, pertencentes ao sócio Joilson Santos Silva, 40%, pertencentes à sócia Sirleide Souza da Silva, 10%, pertencentes ao sócio Ítalo Souza da Silva e 10%, pertencentes ao sócio Daniel Souza da Silva, o que totaliza os 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A sdministração da sociedade será confiada aos sócios Sirleide Souza da Silva e Ítalo Souza da Silva, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores. b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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