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Texto do artigo · p. 12 COSSAM – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101948951, uma entidade denominada COSSAM – Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Alfredo Aurélio Mutimucuio, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110100194405C, emitido a 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 João Vicente Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambique, natural Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104164B, emitido a 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob direito moçambicano, com o NUIT 400607842, com sede na Avenida das Indústrias, bairro Malhampsuene, cidade da Matola, representado pelo sócio único Alfredo Aurélio Mutimucuio.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação COSSAM – Corretores de Seguros, Limitada, tem a sua sede social na avenida Vladmir Lenine, n.º 691, flat 2, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada para qualquer ponto do pais, criar, sucursais, delegações, agências e outro tipo de representação, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) É constituída para durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Intermediação em todos os ramos de seguros;
Número ou marcador · p. 12 b) Angariar e promover contratos de seguros;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar serviços de assessoria aos clientes em tudo que respeite aos contratos de seguros;
Número ou marcador · p. 12 d) Assessorar e aconselhar os clientes na escolha da melhor seguradora e orientá-los sobre a interpretacão das cláusulas contratuais;
Número ou marcador · p. 12 e) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 f) Prática de outras actividades que a lei permite, desde que requeira as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (um milhão e cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Alfredo Aurélio Mutimucuio, com o valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) João Vicente Cossa, com o valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigidos suprimentos ao capital social, mas qualquer poderá dar de suprimentos à sociedade sempre que esta deles necessite.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposicoes legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participacão na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores que a assembleia geral tenha por deliberação nomeado para exercer tal cargo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os actos de administração, gestão, incluindo abertura, encerramento e movimentaçao das contas bancárias, pedido de extratos, saldos, livranças e todo o processo relacionado com movimentos bancários, pela aposição da assinatura dos admnistradores que a assembleia geral deliberou sobre a sua
Texto do artigo · p. 13 nomeação, ou por um procurador especialmente constituído pela admnistraçao, nos termos e limites específicos do referido mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados que a administração lhes tenha confiado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar, deliberar e aprovar o balanço de contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para apreciar, deliberar e aprovar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preiceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: COSSAM – Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101948951, uma entidade denominada COSSAM – Corretores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Alfredo Aurélio Mutimucuio, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 12: n.º 110100194405C, emitido a 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: João Vicente Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambique, natural Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104164B, emitido a 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 12: Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob direito moçambicano, com o NUIT 400607842, com sede na Avenida das Indústrias, bairro Malhampsuene, cidade da Matola, representado pelo sócio único Alfredo Aurélio Mutimucuio.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação COSSAM – Corretores de Seguros, Limitada, tem a sua sede social na avenida Vladmir Lenine, n.º 691, flat 2, bairro Central A, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada para qualquer ponto do pais, criar, sucursais, delegações, agências e outro tipo de representação, dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) É constituída para durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Intermediação em todos os ramos de seguros;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Angariar e promover contratos de seguros;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Prestar serviços de assessoria aos clientes em tudo que respeite aos contratos de seguros;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Assessorar e aconselhar os clientes na escolha da melhor seguradora e orientá-los sobre a interpretacão das cláusulas contratuais;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Intermediação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Prática de outras actividades que a lei permite, desde que requeira as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 13: (um milhão e cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Alfredo Aurélio Mutimucuio, com o valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 13: b) João Vicente Cossa, com o valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 13: c) Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que se julgar conveniente.
  30. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  31. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 13: Não são exigidos suprimentos ao capital social, mas qualquer poderá dar de suprimentos à sociedade sempre que esta deles necessite.
  33. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposicoes legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participacão na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores que a assembleia geral tenha por deliberação nomeado para exercer tal cargo.
  40. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os actos de administração, gestão, incluindo abertura, encerramento e movimentaçao das contas bancárias, pedido de extratos, saldos, livranças e todo o processo relacionado com movimentos bancários, pela aposição da assinatura dos admnistradores que a assembleia geral deliberou sobre a sua
  43. Texto do artigo, página 13: nomeação, ou por um procurador especialmente constituído pela admnistraçao, nos termos e limites específicos do referido mandato.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados que a administração lhes tenha confiado.
  46. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar, deliberar e aprovar o balanço de contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para apreciar, deliberar e aprovar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preiceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  54. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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