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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Dick Suppliers & Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de vinte e um de abril de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100848228, a sociedade Dick Suppliers & Transport, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Abril de 2017, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dick Suppliers & Transport, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege
- Texto do artigo, página 13: pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Samora Machel.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal venda de sal, venda de motores de barco, caixa de velocidade de barcos, acessórios de barcos, transporte de carga, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas desiguais, que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Manecas João Saene, solteiro, maior natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 0501010213P, de 3 de Maio de 2016, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Rennet Manecas João Saene, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de cédula n.º 287250, de 20 de Abril de 2014, representado pelo pai Manecas João Saene, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: c) Eliseu Manecas João Saene, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular da cédula n.º 363258, de 30 de Junho de 2015, representado pelo pai Manecas João Saene, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Manecas João Saene, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omisso são regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. – O Conservador
- Texto do artigo, página 14: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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