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Texto do artigo · p. 14 ERPUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919013, uma entidade denominada ERPUS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Sérgio Frenk Mussica Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 39, casa n.º 53, bairro Polana Caniço A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302269865P, emitido a 26 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo, titular do NUIT 150281717.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, aos 16 de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação ERPUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 53, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 14 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria no sector de informática, venda de material informático, desenho e construção de redes de computadores, terceirização de técnicos de informática, venda de sistemas integrados de gestão empresarial, desenvolvimento de aplicacional, acessória e presença digital, ou bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio único Sérgio Frenk Mussica Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 15 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 15 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Sérgio Frenk Mussica Júnior que desde já é nomeado sócio
Texto do artigo · p. 15 gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 15 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ERPUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919013, uma entidade denominada ERPUS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Sérgio Frenk Mussica Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 39, casa n.º 53, bairro Polana Caniço A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302269865P, emitido a 26 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo, titular do NUIT 150281717.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado, aos 16 de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação ERPUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 53, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência poderá transferir a sede
  10. Texto do artigo, página 14: para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria no sector de informática, venda de material informático, desenho e construção de redes de computadores, terceirização de técnicos de informática, venda de sistemas integrados de gestão empresarial, desenvolvimento de aplicacional, acessória e presença digital, ou bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio único Sérgio Frenk Mussica Júnior.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o seu titular;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  29. Número ou marcador, página 15: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e vinculação)
  33. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Sérgio Frenk Mussica Júnior que desde já é nomeado sócio
  34. Texto do artigo, página 15: gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  38. Texto do artigo, página 15: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  41. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelo pelos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
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