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Texto do artigo · p. 16 Glliva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101769399, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 Glliva – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 16 responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, província de Maputo, podendo por criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País e fora dele, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou construir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivo social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesquisa, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, formação e consultoria na área têxtil (desenho, corte, costura, alfaiataria, estilismo e moda);
Número ou marcador · p. 16 b) Representação de marcas e negócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Organização e realização de eventos de moda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social e destruição das quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em uma quota: Belito Chiposse Rapissone Macosso, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio, tomada a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feita sem a observação dos disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos quais nomearão um de entre si que a todos representam na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercícios e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um sócio com um pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso prévio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passivo ou activamente, dispensa de caução serão exercidas pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um do sócio tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração poderão ser assinadas pelos ambos os membros da empresa mas que, o sócio poderá assinar com validade isoladamente qualquer um dos actos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Glliva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101769399, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação
  6. Texto do artigo, página 16: Glliva – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de
  7. Texto do artigo, página 16: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Sede
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, província de Maputo, podendo por criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País e fora dele, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou construir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Objectivo social
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, formação e consultoria na área têxtil (desenho, corte, costura, alfaiataria, estilismo e moda);
  19. Número ou marcador, página 16: b) Representação de marcas e negócios;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Organização e realização de eventos de moda.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Capital social e destruição das quotas
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em uma quota: Belito Chiposse Rapissone Macosso, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio, tomada a deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feita sem a observação dos disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
  34. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos quais nomearão um de entre si que a todos representam na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercícios e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um sócio com um pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso prévio.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: Gerência
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passivo ou activamente, dispensa de caução serão exercidas pelo único sócio.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um do sócio tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração poderão ser assinadas pelos ambos os membros da empresa mas que, o sócio poderá assinar com validade isoladamente qualquer um dos actos.
  46. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos da República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. — A Con-
  51. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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