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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Glliva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101769399, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: Glliva – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 16: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, província de Maputo, podendo por criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País e fora dele, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou construir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objectivo social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, formação e consultoria na área têxtil (desenho, corte, costura, alfaiataria, estilismo e moda);
- Número ou marcador, página 16: b) Representação de marcas e negócios;
- Número ou marcador, página 16: c) Organização e realização de eventos de moda.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social e destruição das quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em uma quota: Belito Chiposse Rapissone Macosso, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio, tomada a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feita sem a observação dos disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos quais nomearão um de entre si que a todos representam na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercícios e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um sócio com um pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso prévio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passivo ou activamente, dispensa de caução serão exercidas pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um do sócio tendo em conta a disposição do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração poderão ser assinadas pelos ambos os membros da empresa mas que, o sócio poderá assinar com validade isoladamente qualquer um dos actos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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