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Texto do artigo · p. 17 HB Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101940934, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HB Engenharia e Construção, Limitada, constituída entre os sócios:Hassan Jaime Bitone, natural de Tete de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100413663F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 20 de Outubro de 2020, residente no bairro Muhala Expansao, U/C Serra da Mesa, casa n.º 625, Cidade de Nampula; Hannayla Hassan Jaime Bitone, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108894098B, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula aos 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala Expansão, U/C Serra da Mesa, casa n.º 625, cidade de Nampula, que sera representado neste acto pela senhora Márcia de Sofia Raimundo Bitone, natural de Nampula de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030102632332F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no bairro Muhala Expansão, U/C Serra da Mesa, casa n.º 625, cidade de Nampula, com poderes bastante para o acto. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominção)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação HB Engenharia e Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muhala Expansao, rua A, n.º 2312, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, deslocações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades no sector de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital pertencente a sócio Hassan Jaime Bitone José; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente a sócio Hannayla Hassan Jaime Bitone.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administracao e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica
Texto do artigo · p. 18 a cargo do sócio Hassan Jaime Bitone Jose que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessários a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 17 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: HB Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101940934, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HB Engenharia e Construção, Limitada, constituída entre os sócios:Hassan Jaime Bitone, natural de Tete de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100413663F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 20 de Outubro de 2020, residente no bairro Muhala Expansao, U/C Serra da Mesa, casa n.º 625, Cidade de Nampula; Hannayla Hassan Jaime Bitone, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108894098B, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula aos 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala Expansão, U/C Serra da Mesa, casa n.º 625, cidade de Nampula, que sera representado neste acto pela senhora Márcia de Sofia Raimundo Bitone, natural de Nampula de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030102632332F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no bairro Muhala Expansão, U/C Serra da Mesa, casa n.º 625, cidade de Nampula, com poderes bastante para o acto. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominção)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação HB Engenharia e Construção, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muhala Expansao, rua A, n.º 2312, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, deslocações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades no sector de construção civil e obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  18. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital pertencente a sócio Hassan Jaime Bitone José; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente a sócio Hannayla Hassan Jaime Bitone.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administracao e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica
  22. Texto do artigo, página 18: a cargo do sócio Hassan Jaime Bitone Jose que desde já e nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais,
  24. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessários a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
  26. Texto do artigo, página 18: Nampula, 17 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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