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Texto do artigo · p. 18 Igreja de Purificação de Almas em Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois foi registo sob NUEL 101832074, a sociedade Igreja de Purificação de Almas em Moçambique, constituida por documento particular a 6 de Setembro de 2022, por Nelvin Thenisson Mpinga, Cabral Alfazema, Francisco João Sande, Mário óscar Francisco e João António Paulino, que que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja de Purificação de Almas em Moçambique, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja de Purificação de Almas em Moçambique, tem a sua sede no bairro Matundo, Unidade Chimbonde, quarteirão n.o 20, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, podendo criar suas delegações noutros pontos do país, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja de Purificação de Almas em Moçambique é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Filiação)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja pode filiar-se em outras organizações nacionais, ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral desde que as condições estejam criadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja é representada activamente e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu Apóstolo, seu substituto ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio - culturais do país;
Número ou marcador · p. 18 b) Orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover obras de caridade a favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 18 g) Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja é composta por um número indeterminado de fiéis membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos
Texto do artigo · p. 18 e nas leis vigentes no país e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela Direcção administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários e ficam definitivos quando admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 18 As categorias de membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros principiantes - os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e os que forem aceites pela liderança da mesma; b)Membros a prova - os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; c)Membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Membros fundadores - os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral Constituinte da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 18 O membro cessa sua qualidade por:
Texto do artigo · p. 18 a)Vontade própria de optar em abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Morte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 18 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 18 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 18 d) Recorrer as decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 18 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 h) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
Número ou marcador · p. 19 i) Usufruir de mais direitos reservados aos membros, como conferências, e seminários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
Número ou marcador · p. 19 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
Número ou marcador · p. 19 f) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 19 g) Abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 19 h) Observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Sanções)
Texto do artigo · p. 19 Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 19 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 19 d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
Número ou marcador · p. 19 e) Expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
Número ou marcador · p. 19 f) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 19 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Texto do artigo · p. 19 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é um órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de incumprimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Apostolo Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Apóstolo Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Mesa da Assembleia Geral e suas competências)
Texto do artigo · p. 19 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice presidente e secretário, e o vice pode substituir nos impedimentos.
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja; h)Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 19 i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
Número ou marcador · p. 19 j) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por mês, por convocatória do Pastor Geral ou Apóstolo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos mais que a metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocatória, a cessão decorre com mais que a metade de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que estes desistiram do mesmo. E quando for a Direcção a solicitar a sua realização é com mais de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da Assembleia Geral, são
Texto do artigo · p. 20 tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de lideranças por um período de infinito desde que não transgridam as normas da igreja enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 20 A Direcção Administrativa é composta por:
Número ou marcador · p. 20 a) Apóstolo;
Número ou marcador · p. 20 b) Apóstolo - Auxiliar;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 20 Compete a Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 20 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e suas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e submeter o exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Contratar o pessoal necessário para realização das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor a Assembleia Geral membros que devem ser eleitos para substituírem os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 20 h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 20 i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; j)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 ATIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 20 A Direcção Administrativa é o órgão que se reúne mensalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Competência dos membros da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Empossar os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) Exercer o voto aberto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 20 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto.
Número ou marcador · p. 20 k) Assinar com o Tesoureiro, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Apóstolo - Auxiliar:
Número ou marcador · p. 20 a) Assistir o Apóstolo no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 20 b) Substituir o Apóstolo nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores.
Número ou marcador · p. 20 e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao secretário: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 20 a) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão de finanças;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar com o Apóstolo cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões dos mesmos. Entre esses membros um é eleito Presidente deste Conselho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Quanto ao funcionamento do Conselho Fiscal, pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 21 Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Texto do artigo · p. 21 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património de Igreja e são alistados no livro inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Fundos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Contribuições e outras obrigações que carecem atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) As comparticipações, subsídios ou doações de Instituições;
Número ou marcador · p. 21 c) O dízimo e outras ofertas algures.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto aberto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e destino a dar património da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária e o património é doado a uma Instituição de caridade que comungue princípios e objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos nestes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na Igreja são praticados cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas sagradas escrituras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, viola e órgão. (cultos, horários e serviços)
Número ou marcador · p. 21 Três) Esta Igreja é Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo estes os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Observa nomeadamente as seguimtes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 21 a) Nos domingos os cultos são praticados de manhã das 9h as 11h30;
Número ou marcador · p. 21 b) Nas quartas e sextas feiras os cultos são praticados de tarde das 17h30 as 19h;
Número ou marcador · p. 21 c) Os Sacramentos do baptismo e a santa ceia do Senhor; d)As Cerimónias de casamento canónico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 21 ( Logotipo da Igreja)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja tem dois elementos no seu Logotipo tais como: A Bíblia aberta e o Fogo ardente. A Bíblia aberta é a palvra de Deus em ação, e o Fogo ardente demostra a presença do Espírito Santo e Poder de Prificação, e IPAM significa Igreja de Purificação de Almas em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Igreja de Purificação de Almas em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois foi registo sob NUEL 101832074, a sociedade Igreja de Purificação de Almas em Moçambique, constituida por documento particular a 6 de Setembro de 2022, por Nelvin Thenisson Mpinga, Cabral Alfazema, Francisco João Sande, Mário óscar Francisco e João António Paulino, que que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 18: A Igreja de Purificação de Almas em Moçambique, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 18: A Igreja de Purificação de Almas em Moçambique, tem a sua sede no bairro Matundo, Unidade Chimbonde, quarteirão n.o 20, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, podendo criar suas delegações noutros pontos do país, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A Igreja de Purificação de Almas em Moçambique é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 18: A Igreja pode filiar-se em outras organizações nacionais, ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral desde que as condições estejam criadas.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  18. Texto do artigo, página 18: A Igreja é representada activamente e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu Apóstolo, seu substituto ou a quem delegar.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 18: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio - culturais do país;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  24. Número ou marcador, página 18: d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da Igreja;
  25. Número ou marcador, página 18: e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  26. Número ou marcador, página 18: f) Promover obras de caridade a favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas;
  27. Número ou marcador, página 18: g) Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 18: A Igreja é composta por um número indeterminado de fiéis membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos
  32. Texto do artigo, página 18: e nas leis vigentes no país e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais da Igreja.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO (Admissão de membros)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela Direcção administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários e ficam definitivos quando admitidos pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
  39. Texto do artigo, página 18: As categorias de membros da Igreja são:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Membros principiantes - os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e os que forem aceites pela liderança da mesma; b)Membros a prova - os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; c)Membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  41. Número ou marcador, página 18: d) Membros fundadores - os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral Constituinte da Igreja.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 18: (Cessação de qualidade de membro)
  44. Texto do artigo, página 18: O membro cessa sua qualidade por:
  45. Texto do artigo, página 18: a)Vontade própria de optar em abandonar a Igreja;
  46. Número ou marcador, página 18: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 18: c) Morte.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
  51. Texto do artigo, página 18: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  52. Número ou marcador, página 18: b) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja nos termos regulamentares;
  53. Número ou marcador, página 18: c) Solicitar a sua desvinculação;
  54. Número ou marcador, página 18: d) Recorrer as decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  55. Número ou marcador, página 18: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  56. Número ou marcador, página 18: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 19: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 19: h) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
  59. Número ou marcador, página 19: i) Usufruir de mais direitos reservados aos membros, como conferências, e seminários.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 19: a) Observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 19: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 19: d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
  66. Número ou marcador, página 19: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
  67. Número ou marcador, página 19: f) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  68. Número ou marcador, página 19: g) Abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  69. Número ou marcador, página 19: h) Observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 19: (Sanções)
  72. Texto do artigo, página 19: Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  73. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
  74. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
  75. Número ou marcador, página 19: c) Repreensão pública;
  76. Número ou marcador, página 19: d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
  77. Número ou marcador, página 19: e) Expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
  78. Número ou marcador, página 19: f) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 19: (Causas de exclusão de membros)
  81. Texto do artigo, página 19: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  82. Texto do artigo, página 19: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  83. Número ou marcador, página 19: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  84. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 19: (Órgão sociais)
  87. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da Igreja:
  88. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 19: b) Direcção Administrativa;
  90. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  92. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  93. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  95. Número ou marcador, página 19: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
  96. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  98. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é um órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  101. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de incumprimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Apostolo Geral.
  102. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Apóstolo Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 19: (Composição da Mesa da Assembleia Geral e suas competências)
  105. Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice presidente e secretário, e o vice pode substituir nos impedimentos.
  106. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  108. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  109. Número ou marcador, página 19: d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  112. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja; h)Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
  113. Número ou marcador, página 19: i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
  114. Número ou marcador, página 19: j) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 19: (Convocatória da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por mês, por convocatória do Pastor Geral ou Apóstolo.
  118. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
  119. Número ou marcador, página 19: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos mais que a metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocatória, a cessão decorre com mais que a metade de membros presentes na sala.
  123. Número ou marcador, página 19: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que estes desistiram do mesmo. E quando for a Direcção a solicitar a sua realização é com mais de um terço dos membros.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  125. Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo)
  126. Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral, são
  127. Texto do artigo, página 20: tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  128. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  129. Número ou marcador, página 20: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 20: c) Exclusão de membros.
  131. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
  132. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  134. Texto do artigo, página 20: A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de lideranças por um período de infinito desde que não transgridam as normas da igreja enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  135. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  136. Texto do artigo, página 20: (Composição da Direcção Administrativa)
  137. Texto do artigo, página 20: A Direcção Administrativa é composta por:
  138. Número ou marcador, página 20: a) Apóstolo;
  139. Número ou marcador, página 20: b) Apóstolo - Auxiliar;
  140. Número ou marcador, página 20: c) Secretário;
  141. Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro;
  142. Número ou marcador, página 20: e) Conselheiro.
  143. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  144. Texto do artigo, página 20: (Competências da Direcção Administrativa)
  145. Texto do artigo, página 20: Compete a Direcção Administrativa:
  146. Número ou marcador, página 20: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e suas deliberações da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 20: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter o exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  149. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 20: f) Contratar o pessoal necessário para realização das actividades da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 20: g) Propor a Assembleia Geral membros que devem ser eleitos para substituírem os titulares dos cargos;
  152. Número ou marcador, página 20: h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  153. Número ou marcador, página 20: i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; j)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  154. Texto do artigo, página 20: ATIGO VINTE E CINCO
  155. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Direcção Administrativa)
  156. Texto do artigo, página 20: A Direcção Administrativa é o órgão que se reúne mensalmente.
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 20: (Competência dos membros da Direcção Administrativa)
  159. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Apóstolo:
  160. Número ou marcador, página 20: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 20: b) Empossar os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 20: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 20: d) Servir de guia espiritual da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 20: e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  165. Número ou marcador, página 20: f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes Estatutos;
  166. Número ou marcador, página 20: g) Exercer o voto aberto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 20: h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  168. Número ou marcador, página 20: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 20: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto.
  170. Número ou marcador, página 20: k) Assinar com o Tesoureiro, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja.
  171. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Apóstolo - Auxiliar:
  172. Número ou marcador, página 20: a) Assistir o Apóstolo no desempenho das suas funções;
  173. Número ou marcador, página 20: b) Substituir o Apóstolo nas suas faltas ou impedimentos;
  174. Número ou marcador, página 20: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 20: d) Visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores.
  176. Número ou marcador, página 20: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
  177. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao secretário: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 20: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  179. Número ou marcador, página 20: c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 20: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 20: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 20: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  183. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  184. Número ou marcador, página 20: a) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  185. Número ou marcador, página 20: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
  186. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão de finanças;
  187. Número ou marcador, página 20: d) Assinar com o Apóstolo cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja.
  188. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  190. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  191. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões dos mesmos. Entre esses membros um é eleito Presidente deste Conselho.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  193. Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho Fiscal)
  194. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, e dois vogais.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  196. Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  199. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 20: Quanto ao funcionamento do Conselho Fiscal, pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  201. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E UM
  202. Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
  203. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  204. Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  205. Número ou marcador, página 21: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
  206. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E DOIS
  207. Texto do artigo, página 21: (Incompatibilidade de cargos)
  208. Texto do artigo, página 21: Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
  209. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  210. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  211. Texto do artigo, página 21: (Património)
  212. Texto do artigo, página 21: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património de Igreja e são alistados no livro inventário da Igreja.
  213. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  214. Texto do artigo, página 21: (Fundos)
  215. Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da Igreja:
  216. Número ou marcador, página 21: a) Contribuições e outras obrigações que carecem atenção dos membros da Igreja;
  217. Número ou marcador, página 21: b) As comparticipações, subsídios ou doações de Instituições;
  218. Número ou marcador, página 21: c) O dízimo e outras ofertas algures.
  219. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  220. Texto do artigo, página 21: Das disposições finais
  221. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  222. Texto do artigo, página 21: (Extinção)
  223. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto aberto favorável de três quartos de todos os membros.
  224. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e destino a dar património da Igreja.
  225. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária e o património é doado a uma Instituição de caridade que comungue princípios e objectivos semelhantes.
  226. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E CINCO
  227. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos nestes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SEIS
  230. Texto do artigo, página 21: (Actos de cultos)
  231. Número ou marcador, página 21: Um) Na Igreja são praticados cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas sagradas escrituras.
  232. Número ou marcador, página 21: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, viola e órgão. (cultos, horários e serviços)
  233. Número ou marcador, página 21: Três) Esta Igreja é Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo estes os seus princípios doutrinários.
  234. Número ou marcador, página 21: Quatro) Observa nomeadamente as seguimtes verdades fundamentais:
  235. Número ou marcador, página 21: a) Nos domingos os cultos são praticados de manhã das 9h as 11h30;
  236. Número ou marcador, página 21: b) Nas quartas e sextas feiras os cultos são praticados de tarde das 17h30 as 19h;
  237. Número ou marcador, página 21: c) Os Sacramentos do baptismo e a santa ceia do Senhor; d)As Cerimónias de casamento canónico.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SETE
  239. Texto do artigo, página 21: ( Logotipo da Igreja)
  240. Texto do artigo, página 21: A Igreja tem dois elementos no seu Logotipo tais como: A Bíblia aberta e o Fogo ardente. A Bíblia aberta é a palvra de Deus em ação, e o Fogo ardente demostra a presença do Espírito Santo e Poder de Prificação, e IPAM significa Igreja de Purificação de Almas em Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E OITO
  242. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  243. Texto do artigo, página 21: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2022. — O Con-
  245. Texto do artigo, página 21: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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