Jazigos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Jazigos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Jazigos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: sociedade com a denminação Jazigos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, casa n.º 307030028, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Dezembro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101891100, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Jazigos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, casa n.º 307030028.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações das repartições públicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços e intermediação de negócios em:
- Número ou marcador, página 21: i) Consultoria em geologia, topografia, geotecnologias e engenharia; ii) Análise laboratorial de rochas e minerais; iii) Levantamentos topográficos; iv) Pesquisa e prospecção geológica;
- Número ou marcador, página 21: v) Exploração mineira; vi) Corte e polimento de rochas e minerais; vii) Fabricação de peças de ourivesaria; viii) Transporte de minerais: Gemas,metais preciosos e diamantes;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral:
- Número ou marcador, página 21: i) Compra e venda de manerais, gemas, metais preciosos e diamantes; ii) E materiais de construção;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação:
- Número ou marcador, página 21: i) Gemas, metais preciosos e diamantes; ii) Equipamentos e ferramentas de geologia,topografia e mineração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 22: a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a um valor de uma única quota pertencente ao sócio Tadeu Cassimo Henriques, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, casa n.º 307030023, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104542132N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, ao 20 de Maio de 2019. Com o NUIT 150406900.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão de quotas, bem como, a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Tadeu Cassimo Henriques.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são necessárias:
- Número ou marcador, página 22: a) A assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 22: b) Os actos de mero expediente podera ser assinado pelo administrador, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios será exercida pelo administrador, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá uma vez
- Texto do artigo, página 22: por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo presidente da mesa da assembleia geral, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que o sócio desde já se comprometem a fornecer ao conselho da administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que esteja presente e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares ao sócio presente ou representado, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continua, os herdeiros assumem o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, quando sejam vários os respectivos sucessores, este designará, um que a o represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da
- Texto do artigo, página 22: lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 22: b)Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os lucros distribuídos sera pago ao sócio no fim de cada exército numa importância variável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pela decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregue pelo sócio e depositado, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 30 de Janeiro de 2022. A conservadora, Ilegível.
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