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Texto do artigo · p. 23 Simba Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936511, uma entidade
Texto do artigo · p. 23 denominada Simba Logistic, Limitada, que se reger pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 David Lusan Ndelwa, maior, de nacionalidade tanzaniana, titular Passaporte n.º TAE170760, emitido pela PCO, Dar Es Salaam, na República Unida da Tanzânia, aos 25 de Agosto de 2019 e válido até 24 de Agosto de 2029, residente na República Unida da Tanzânia, neste acto representado por Stayleir Marroquim, conforme procuração em anexo;
Texto do artigo · p. 23 Farid Salim Mbarak Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, titular Passaporte n.º TAE446038, emitido pela PCO, Dar Es Salaam, na República Unida da Tanzânia, aos 4 de Janeiro de 2022 e válido até 3 de Janeiro de 2032, residente na República Unida da Tanzânia, neste acto representado por Stayleir Marroquim, conforme procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Simba Logistic, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Prédio CIMPOR (Polana Shopping), rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos administradores, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Logística e correio;
Número ou marcador · p. 23 b) Transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de armazéns;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 23 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 i) Exploração de minas;
Número ou marcador · p. 23 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 k) Mecânica auto;
Número ou marcador · p. 23 l) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio David Lusan Ndelwa e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio Farid Salim Mbarak Nahdi e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das
Texto do artigo · p. 24 formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por dois administradores com um mandato de quatro anos, renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São desde já designados administradores os senhores David Lusan Ndelwa e Farid Salim Mbarak Nahdi.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Competência dos administradores e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Simba Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936511, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 23: denominada Simba Logistic, Limitada, que se reger pelas seguintes cláusulas em anexo.
  4. Texto do artigo, página 23: Entre:
  5. Texto do artigo, página 23: David Lusan Ndelwa, maior, de nacionalidade tanzaniana, titular Passaporte n.º TAE170760, emitido pela PCO, Dar Es Salaam, na República Unida da Tanzânia, aos 25 de Agosto de 2019 e válido até 24 de Agosto de 2029, residente na República Unida da Tanzânia, neste acto representado por Stayleir Marroquim, conforme procuração em anexo;
  6. Texto do artigo, página 23: Farid Salim Mbarak Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, titular Passaporte n.º TAE446038, emitido pela PCO, Dar Es Salaam, na República Unida da Tanzânia, aos 4 de Janeiro de 2022 e válido até 3 de Janeiro de 2032, residente na República Unida da Tanzânia, neste acto representado por Stayleir Marroquim, conforme procuração em anexo.
  7. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Simba Logistic, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Prédio CIMPOR (Polana Shopping), rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos administradores, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  12. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Logística e correio;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Transporte nacional e internacional;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de armazéns;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral a grosso e a retalho;
  23. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços diversos;
  24. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de bens;
  25. Número ou marcador, página 23: g) Construção civil;
  26. Número ou marcador, página 23: h) Imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 23: i) Exploração de minas;
  28. Número ou marcador, página 23: j) Turismo;
  29. Número ou marcador, página 23: k) Mecânica auto;
  30. Número ou marcador, página 23: l) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  32. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  33. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio David Lusan Ndelwa e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio Farid Salim Mbarak Nahdi e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  38. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das
  48. Texto do artigo, página 24: formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  49. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  51. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  52. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por dois administradores com um mandato de quatro anos, renováveis por igual período.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) São desde já designados administradores os senhores David Lusan Ndelwa e Farid Salim Mbarak Nahdi.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  56. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  57. Texto do artigo, página 24: (Competência dos administradores e formas de vinculação)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  61. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  62. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  65. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  66. Número ou marcador, página 24: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  69. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  70. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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