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- Texto do artigo, página 23: Simba Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936511, uma entidade
- Texto do artigo, página 23: denominada Simba Logistic, Limitada, que se reger pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: David Lusan Ndelwa, maior, de nacionalidade tanzaniana, titular Passaporte n.º TAE170760, emitido pela PCO, Dar Es Salaam, na República Unida da Tanzânia, aos 25 de Agosto de 2019 e válido até 24 de Agosto de 2029, residente na República Unida da Tanzânia, neste acto representado por Stayleir Marroquim, conforme procuração em anexo;
- Texto do artigo, página 23: Farid Salim Mbarak Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, titular Passaporte n.º TAE446038, emitido pela PCO, Dar Es Salaam, na República Unida da Tanzânia, aos 4 de Janeiro de 2022 e válido até 3 de Janeiro de 2032, residente na República Unida da Tanzânia, neste acto representado por Stayleir Marroquim, conforme procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Simba Logistic, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Prédio CIMPOR (Polana Shopping), rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos administradores, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Logística e correio;
- Número ou marcador, página 23: b) Transporte nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 23: c) Gestão de armazéns;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 23: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: h) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: i) Exploração de minas;
- Número ou marcador, página 23: j) Turismo;
- Número ou marcador, página 23: k) Mecânica auto;
- Número ou marcador, página 23: l) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio David Lusan Ndelwa e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio Farid Salim Mbarak Nahdi e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das
- Texto do artigo, página 24: formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por dois administradores com um mandato de quatro anos, renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São desde já designados administradores os senhores David Lusan Ndelwa e Farid Salim Mbarak Nahdi.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Competência dos administradores e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 24: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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