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Texto do artigo · p. 24 Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101600440 uma entidade denominada Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Stela Regina Teixeira Uamusse, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 2, casa n.° 407, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400318187S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 6 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumu, Avenida Mártires de Homoine, n.° 195, 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: prestar serviços na área de logística, procurement, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 100% do capital, pertencente a sócia Stela Regina Teixeira Uamusse.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Stela Regina Teixeira Uamusse como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social depende da socia única a conceder.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de
Texto do artigo · p. 25 continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101600440 uma entidade denominada Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: Stela Regina Teixeira Uamusse, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 2, casa n.° 407, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400318187S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 6 de Março de 2017.
  4. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Usa4moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumu, Avenida Mártires de Homoine, n.° 195, 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: prestar serviços na área de logística, procurement, comércio geral, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  11. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 100% do capital, pertencente a sócia Stela Regina Teixeira Uamusse.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
  14. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Stela Regina Teixeira Uamusse como administradora e com plenos poderes.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
  20. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social depende da socia única a conceder.
  21. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  22. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  23. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de
  24. Texto do artigo, página 25: continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  25. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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